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As gestantes que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19 podem retornar ao trabalho presencial, conforme prevê a Lei 14.311/2022.

Até então, a lei garantia o afastamento do trabalho presencial às grávidas sem prejuízo na remuneração. 

Agora, a norma estabelece hipóteses de retorno que podem ocorrer nos seguintes casos:

  • Trabalhadoras com a imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde;
  • Trabalhadoras que se recusam a se vacinar contra a Covid-19, mesmo com imunização disponibilizada pelo governo e com calendário de aplicação disponibilizado.
  • Aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garntidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ;
  • Encerramento do estado de emergência.

Termo de responsabilidade para trabalho presencial

De acordo com a advogada trabalhista Camila Cruz, nos casos em que a gestante se recusar a se vacinar, a empregada precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.

Além disso, também precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.

O ideal é que a empresa entre em um consenso com a empregada por meio do termo de responsabilidade.

“O termo deve considerar que a opção por não se vacinar é uma expressão de direito fundamental da liberdade à autodeterminação individual e não poderá ser imposto a trabalhadora qualquer restrição de direito em razão disso.”, explica a advogada.

Segundo ela, a medida continuará gerando discussões, já que cabe à empresa zelar pelo ambiente de trabalho seguro aos demais empregados.

À pedido do Portal Contábeis, a advogada desenvolveu um modelo do termo de responsabilidade para te auxiliar a evitar passivos trabalhistas e conflitos internos dentro da empresa.

Para ter acesso ao documento, basta preencher o formulário ao lado. Enviaremos aos nossos leitores o termo de responsabilidade de forma gratuita.

Saiba mais:

Retorno de grávidas ao trabalho presencial é publicado no DOU; veja regras

As gestantes que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19 podem retornar ao trabalho presencial, conforme prevê a Lei 14.311/2022.
Até então, a lei garantia o afastamento do trabalho presencial às grávidas sem prejuízo na remuneração. 
Agora, a norma estabelece hipóteses de retorno que podem ocorrer nos seguintes casos:
De acordo com a advogada trabalhista Camila Cruz, nos casos em que a gestante se recusar a se vacinar, a empregada precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.
Além disso, também precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.
O ideal é que a empresa entre em um consenso com a empregada por meio do termo de responsabilidade.
“O termo deve considerar que a opção por não se vacinar é uma expressão de direito fundamental da liberdade à autodeterminação individual e não poderá ser imposto a trabalhadora qualquer restrição de direito em razão disso.”, explica a advogada.
Segundo ela, a medida continuará gerando discussões, já que cabe à empresa zelar pelo ambiente de trabalho seguro aos demais empregados.
À pedido do Portal Contábeis, a advogada desenvolveu um modelo do termo de responsabilidade para te auxiliar a evitar passivos trabalhistas e conflitos internos dentro da empresa.
Para ter acesso ao documento, basta preencher o formulário ao lado. Enviaremos aos nossos leitores o termo de responsabilidade de forma gratuita.
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