O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
ECONOMIA
29/08/2022 15:30:01
1,4 mil acessos
Salário-família: saiba se você tem direito ao benefício e regras para concessão Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O salário-família é um benefício que consiste em um valor adicional pago além do salário dos trabalhadores que cumpram os requisitos.

Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o benefício salário-família se ganharem até R$1.655,98 por mês.

O valor adicional ao salário é pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Se preencher os requisitos, o trabalhador tem direito a receber R$56,47 por filho.

Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social. Para receber, o empregado precisa fazer a requisição para a empresa ou o patrão, no caso dos domésticos.

Já o trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão responsável pelos trabalhadores dessa área.

Quem pode receber o salário-família

O pagamento não é restrito apenas a um dos pais ou chefes de família. Se os dois estiverem empregados e tiverem salário até R$1.655,98, ambos podem receber.

Nos casos de pessoas afastadas do trabalho por motivos de auxílio-doença ou aposentadas, seja por idade, invalidez ou idade rural, elas devem fazer o pedido do benefício diretamente ao INSS.

Na hora de pedir, é preciso preencher o formulário próprio do salário-família e ter os seguintes documentos originais em mãos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Uma diferença do salário-família é que este requer a renovação anual para continuar sendo concedido o benefício.

Caso o auxílio seja suspenso pelo INSS pela falta de renovação, os valores voltarão a ser pagos quando a situação for regularizada.

Para regularizar, basta apresentar a carteira de vacinação dos menores de seis anos todos os meses de novembro ou a frequência escolar dos dependentes até 14 anos em maio e novembro.

Com informações g1

O salário-família é um benefício que consiste em um valor adicional pago além do salário dos trabalhadores que cumpram os requisitos.
Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o benefício salário-família se ganharem até R$1.655,98 por mês.
O valor adicional ao salário é pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Se preencher os requisitos, o trabalhador tem direito a receber R$56,47 por filho.
Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social. Para receber, o empregado precisa fazer a requisição para a empresa ou o patrão, no caso dos domésticos.
Já o trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão responsável pelos trabalhadores dessa área.
O pagamento não é restrito apenas a um dos pais ou chefes de família. Se os dois estiverem empregados e tiverem salário até R$1.655,98, ambos podem receber.
Nos casos de pessoas afastadas do trabalho por motivos de auxílio-doença ou aposentadas, seja por idade, invalidez ou idade rural, elas devem fazer o pedido do benefício diretamente ao INSS.
Na hora de pedir, é preciso preencher o formulário próprio do salário-família e ter os seguintes documentos originais em mãos:
Uma diferença do salário-família é que este requer a renovação anual para continuar sendo concedido o benefício.
Caso o auxílio seja suspenso pelo INSS pela falta de renovação, os valores voltarão a ser pagos quando a situação for regularizada.
Para regularizar, basta apresentar a carteira de vacinação dos menores de seis anos todos os meses de novembro ou a frequência escolar dos dependentes até 14 anos em maio e novembro.
Com informações g1
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Publicado por
Jornalista
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source