O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
SEAP
08/09/2022 18:30:01
1,7 mil acessos
Pexels
De acordo a NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, para fins de determinar escrituração contábil desta operação, caberá observar o Modelo de Negócios da entidade, no qual deverá constar com base no histórico de operações, assim como as características do ativo financeiro negociado, que determinará a forma que estes resultados serão mensurados, seja por meio do custo amortizado (CA), valor justo por meio de resultado (VJR) ou valor justo por meio de outros resultados abrangentes (ORA).
No entanto, tendo em vista se tratar de operação com derivativos, estes por sua natureza devem ser reconhecidos a Valor Justo por meio Resultado (VJR), não se admitindo para esta espécie de ativo financeiro a escrituração por meio de Custo Amortizado ou por Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes, nos termos do item B4.1.9 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros.
A operação com contratos de swaps (derivativos de crédito) deverá ser segregada de seu contrato principal (operação de empréstimos, recebíveis etc.) de modo a ter o valor justo zero no reconhecimento inicial.
No entanto quando a operação de swap possuir valor justo diferente de zero no reconhecimento inicial, este deverá ser contabilizado em contas patrimoniais do ativo (quando resultado for positivo) ou passivo (quando o resultado for negativo), segregando a escrituração destes contratos conforme a exposição do risco a que se sujeitam.
Logo em uma operação de swap, tem-se os seguintes reconhecimentos:
- a) Reconhecimento positivo da operação de Swap, na liquidação ou cessão da operação:
D – Contratos de Derivativos/Operações de Swap – Diferencial a Receber (Ativo Circulante)
C – Ganhos com Derivativos de Swap (Conta de Resultado – Receita Financeira)
- b) Reconhecimento negativo da operação de Swap, na liquidação ou cessão da operação:
D – Perdas com Derivativos de Swap (Conta de Resultado – Despesa Financeira)
C – Contratos de Derivativos/Operações de Swap – Diferencial a Pagar (Passivo Circulante)
- c) Reconhecimento do Ajuste a Valor Justo positivo do contrato de Swap, no reconhecimento inicial ou no ajuste mensal:
D – Derivativo de Swap – AVJ (Ativo Circulante)
C – Resultado com Derivativos de Swap – AVJ (Conta de Resultado – Receita Financeira)
- d) Reconhecimento do Ajuste a Valor Justo negativo do contrato de Swap, no reconhecimento inicial ou no ajuste mensal:
D – Resultado com Derivativos de Swap – AVJ (Conta de Resultado – Despesa Financeira)
C – Derivativo de Swap – AVJ (Passivo Circulante)
- e) Recebimento do rendimento da operação de Swap:
D – Disponibilidades/Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
D – IRRF a Compensar (Ativo Circulante)
C – Contratos de Derivativos/Operações de Swap – Diferencial a Receber (Ativo Circulante)
- f) Pagamento do rendimento negativo da operação de swap (ponta ativa maior que ponta passiva):
D – Contratos de Derivativos/Operações de Swap – Diferencial a Pagar (Passivo Circulante)
C – IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C – Disponibilidades/Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
No caso de uma operação de Swap com a finalidade de Hedge, tem-se a seguinte escrituração, considerando a modalidade de Hedge a Valor Justo:
Logo em uma operação de swap com a finalidade de Hedge, tem-se os seguintes reconhecimentos:
- a) Reconhecimento inicial dos contratos de swap com finalidade Hedge em contas de controle, considerando o valor justo do derivativo igual a zero:
D- Contratos de Derivativos – Swap a Valor Justo – Hedge (Ativo Compensado – Conta de Compensação Devedora)
C- Contratos de Derivativos – Swap a Valor Justo – Hedge (Passivo Compensado – Conta de Compensação Credora)
- b) Reconhecimento positivo da operação de Swap com finalidade de Hedge, na liquidação ou cessão da operação:
D- Derivativos de Hedge/Operações de Swap – Diferencial a Receber (Ativo Circulante)
C- Ganhos com Derivativos de Hedge (Conta de Resultado – Receita Financeira)
- c) Reconhecimento negativo da operação de Swap, na liquidação ou cessão da operação:
D- Perdas com Derivativos de Hedge (Conta de Resultado – Despesa Financeira)
C- Derivativos de Hedge/Operações de Swap – Diferencial a Pagar (Passivo Circulante)
- d) Reconhecimento do Ajuste a Valor Justo positivo do contrato de Swap, no reconhecimento inicial ou no ajuste mensal:
D- Derivativo de Swap – AVJ (Ativo Circulante)
C- Resultado com Derivativos de Hedge – AVJ (Conta de Resultado – Receita Financeira)
- e) Reconhecimento do Ajuste a Valor Justo negativo do contrato de Swap, no reconhecimento inicial ou no ajuste mensal:
D- Resultado com Derivativos de Hedge – AVJ (Conta de Resultado – Despesa Financeira)
C- Derivativo de Hedge – AVJ (Passivo Circulante)
- f) Recebimento do rendimento da operação de Swap:
D- Disponibilidades/Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
C- Derivativos de Hedge /Operações de Swap – Diferencial a Receber (Ativo Circulante)
- g) Pagamento do rendimento negativo da operação de swap (ponta ativa maior que ponta passiva):
D- Derivativos de Hedge/Operações de Swap – Diferencial a Pagar (Passivo Circulante)
C- Disponibilidades/Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
Desta forma o reconhecimento de um ganho ou de uma perda decorrente de uma operação de Hedge, ajustará o resultado da pessoa jurídica suprindo o excesso de ganho obtido com a variação de risco ou o excesso de perdas com o ativo ou passivo hedgeado.
Base Legal: Citada no discorrer do texto acima.
De acordo a NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, para fins de determinar escrituração contábil desta operação, caberá observar o Modelo de Negócios da entidade, no qual deverá constar com base no histórico de operações, assim como as características do ativo financeiro negociado, que determinará a forma que estes resultados serão mensurados, seja por meio do custo amortizado (CA), valor justo por meio de resultado (VJR) ou valor justo por meio de outros resultados abrangentes (ORA).
No entanto, tendo em vista se tratar de operação com derivativos, estes por sua natureza devem ser reconhecidos a Valor Justo por meio Resultado (VJR), não se admitindo para esta espécie de ativo financeiro a escrituração por meio de Custo Amortizado ou por Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes, nos termos do item B4.1.9 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros.
A operação com contratos de swaps (derivativos de crédito) deverá ser segregada de seu contrato principal (operação de empréstimos, recebíveis etc.) de modo a ter o valor justo zero no reconhecimento inicial.
No entanto quando a operação de swap possuir valor justo diferente de zero no reconhecimento inicial, este deverá ser contabilizado em contas patrimoniais do ativo (quando resultado for positivo) ou passivo (quando o resultado for negativo), segregando a escrituração destes contratos conforme a exposição do risco a que se sujeitam.
Logo em uma operação de swap, tem-se os seguintes reconhecimentos:
D – Contratos de Derivativos/Operações de Swap – Diferencial a Receber (Ativo Circulante)
C – Ganhos com Derivativos de Swap (Conta de Resultado – Receita Financeira)
D – Perdas com Derivativos de Swap (Conta de Resultado – Despesa Financeira)
C – Contratos de Derivativos/Operações de Swap – Diferencial a Pagar (Passivo Circulante)
D – Derivativo de Swap – AVJ (Ativo Circulante)
C – Resultado com Derivativos de Swap – AVJ (Conta de Resultado – Receita Financeira)
D – Resultado com Derivativos de Swap – AVJ (Conta de Resultado – Despesa Financeira)
C – Derivativo de Swap – AVJ (Passivo Circulante)
D – Disponibilidades/Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
D – IRRF a Compensar (Ativo Circulante)
C – Contratos de Derivativos/Operações de Swap – Diferencial a Receber (Ativo Circulante)
D – Contratos de Derivativos/Operações de Swap – Diferencial a Pagar (Passivo Circulante)
C – IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C – Disponibilidades/Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
No caso de uma operação de Swap com a finalidade de Hedge, tem-se a seguinte escrituração, considerando a modalidade de Hedge a Valor Justo:
Logo em uma operação de swap com a finalidade de Hedge, tem-se os seguintes reconhecimentos:
D- Contratos de Derivativos – Swap a Valor Justo – Hedge (Ativo Compensado – Conta de Compensação Devedora)
C- Contratos de Derivativos – Swap a Valor Justo – Hedge (Passivo Compensado – Conta de Compensação Credora)
D- Derivativos de Hedge/Operações de Swap – Diferencial a Receber (Ativo Circulante)
C- Ganhos com Derivativos de Hedge (Conta de Resultado – Receita Financeira)
D- Perdas com Derivativos de Hedge (Conta de Resultado – Despesa Financeira)
C- Derivativos de Hedge/Operações de Swap – Diferencial a Pagar (Passivo Circulante)
D- Derivativo de Swap – AVJ (Ativo Circulante)
C- Resultado com Derivativos de Hedge – AVJ (Conta de Resultado – Receita Financeira)
D- Resultado com Derivativos de Hedge – AVJ (Conta de Resultado – Despesa Financeira)
C- Derivativo de Hedge – AVJ (Passivo Circulante)
D- Disponibilidades/Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
C- Derivativos de Hedge /Operações de Swap – Diferencial a Receber (Ativo Circulante)
D- Derivativos de Hedge/Operações de Swap – Diferencial a Pagar (Passivo Circulante)
C- Disponibilidades/Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
Desta forma o reconhecimento de um ganho ou de uma perda decorrente de uma operação de Hedge, ajustará o resultado da pessoa jurídica suprindo o excesso de ganho obtido com a variação de risco ou o excesso de perdas com o ativo ou passivo hedgeado.
Base Legal: Citada no discorrer do texto acima.
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Publicado por
Formado em Administração de Empresas pela Ashworth College (EUA), em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista, Pós-graduado em Auditoria Contábil pela Faculdade de São José dos Campos, Especialização em Viabilidade Econômica de Projetos pela FGV/SP, MBA em Tributos Diretos pela BSSP Centro Educacional, Mestrando Acadêmico pela Escola Paulista de Direito em Advocacia Tributária e Membro Associado do IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Disputa do Iphone 13 no CONBCON 2022.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.
Ajude a divulgar o nosso Congresso de Contabilidade.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.
Ajude a divulgar o nosso Congresso de Contabilidade.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.