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INSS
08/02/2023 10:00:10
1,8 mil acessos
O trabalhador que exerce atividade remunerada sem registro na carteira deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir o acesso a direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
O recolhimento deste trabalhador é na qualidade de contribuinte individual e os novos valores de contribuição já valem a partir deste mês de fevereiro, considerando o novo salário mínimo de R$1.302 e teto do INSS R$7.507,49.
A mudança de valores ocorre nas contribuições referentes ao mês de janeiro, pagas em fevereiro.
Para o trabalhador autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas, a contribuição é a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição (pelo teto).
O recolhimento é feito pela tomadora do serviço sobre o valor a ser pago.Por exemplo, se o valor pago pela empresa ao trabalhador autônomo for de R $3.500, o desconto a ser efetuado de contribuição previdenciária será de R$385.
Em casos em que o autônomo recebe um valor acima do teto máximo de contribuição, por exemplo R$10 mil, o desconto será de R$825,82, que é o limite de 11% na alíquota para este ano.
Já quem trabalha por conta própria, é responsável pelo recolhimento da sua contribuição, de 20% sobre o total da remuneração, sempre até o teto do INSS.
O pagamento deve ser realizado mensalmente pela Guia de Previdência Social (GPS), o carnê laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente.
Também é possível contribuir sem exercer qualquer atividade remunerada, são os contribuintes facultativos. Os exemplos mais comuns de segurados facultativos são os estudantes e desempregados.
Os que se enquadram no requisito de baixa renda podem contribuir com uma alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$65,10.
Tipos de contribuição para trabalhadores autônomos
Plano normal
Código 1007: garante ao contribuinte direito a todos os benefícios e todos os tipos de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição nas regras de transição.
O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência (de R$7.507,49, neste ano).
O valor da contribuição varia de R$260,40 (sobre o salário mínimo, de R $1.302) até R$1.501,49 (sobre o teto).
Plano de contribuição simplificado
Código 1163: contribuição de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada.
Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios:
- Auxílio-doença (chamado de benefício por incapacidade temporária);
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte para dependentes;
- Aposentadorias (não é preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas é necessário atingir os requisitos exigidos pelo INSS).
Trabalhadores autônomos cadastrados como MEI
Para o trabalhador autônomo cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) , a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Há ainda a possibilidade de complementar a alíquota até 20%, para se obter uma aposentadoria melhor.
A guia de pagamento é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando o pagamento do DAS é atrasado o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
No Portal do Empreendedor é possível gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição.
Com informações da Folha de S.Paulo
O trabalhador que exerce atividade remunerada sem registro na carteira deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir o acesso a direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
O recolhimento deste trabalhador é na qualidade de contribuinte individual e os novos valores de contribuição já valem a partir deste mês de fevereiro, considerando o novo salário mínimo de R$1.302 e teto do INSS R$7.507,49.
A mudança de valores ocorre nas contribuições referentes ao mês de janeiro, pagas em fevereiro.
Para o trabalhador autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas, a contribuição é a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição (pelo teto).
O recolhimento é feito pela tomadora do serviço sobre o valor a ser pago.Por exemplo, se o valor pago pela empresa ao trabalhador autônomo for de R $3.500, o desconto a ser efetuado de contribuição previdenciária será de R$385.
Em casos em que o autônomo recebe um valor acima do teto máximo de contribuição, por exemplo R$10 mil, o desconto será de R$825,82, que é o limite de 11% na alíquota para este ano.
Já quem trabalha por conta própria, é responsável pelo recolhimento da sua contribuição, de 20% sobre o total da remuneração, sempre até o teto do INSS.
O pagamento deve ser realizado mensalmente pela Guia de Previdência Social (GPS), o carnê laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente.
Também é possível contribuir sem exercer qualquer atividade remunerada, são os contribuintes facultativos. Os exemplos mais comuns de segurados facultativos são os estudantes e desempregados.
Os que se enquadram no requisito de baixa renda podem contribuir com uma alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$65,10.
Código 1007: garante ao contribuinte direito a todos os benefícios e todos os tipos de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição nas regras de transição.
O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência (de R$7.507,49, neste ano).
O valor da contribuição varia de R$260,40 (sobre o salário mínimo, de R $1.302) até R$1.501,49 (sobre o teto).
Código 1163: contribuição de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada.
Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios:
Para o trabalhador autônomo cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) , a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Há ainda a possibilidade de complementar a alíquota até 20%, para se obter uma aposentadoria melhor.
A guia de pagamento é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando o pagamento do DAS é atrasado o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
No Portal do Empreendedor é possível gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição.
Com informações da Folha de S.Paulo
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