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MEI
02/05/2023 11:30:04
1,3 mil acessos
O aumento do salário mínimo para R$ 1.320, anunciado nesta segunda-feira (1º), também reflete no cálculo da contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para a Previdência Social. O valor, que estava em R$ 65,10 passará para R$ 66.
Para os MEIs caminhoneiros, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de junho. A cota deste mês, que vence em 20 de maio, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 65,10.
Recolhimento INSS
Os profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os Microempreendedores Individuais, recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Já os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
O aumento do salário mínimo para R$ 1.320, anunciado nesta segunda-feira (1º), também reflete no cálculo da contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para a Previdência Social. O valor, que estava em R$ 65,10 passará para R$ 66.
Para os MEIs caminhoneiros, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de junho. A cota deste mês, que vence em 20 de maio, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 65,10.
Os profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os Microempreendedores Individuais, recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Já os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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