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PRAZO DE MARÇO
14/03/2023 10:00:12
10,4 mil acessos
PIXABAY
Os contadores devem transmitir até o final desta terça-feira (14) mais uma obrigação acessória mensal, dessa vez a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
A EFD-Contribuições é um arquivo digital do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) utilizado pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Esta obrigação acessória deve ser validada, assinada digitalmente e transmitida, ao ambiente SPED, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Ou seja, a EFD-Contribuições que deve ser enviada ainda hoje é referente ao mês de janeiro de 2023.
O arquivo digital pode ser gerado pelo programa validador, que está na versão 5.0.2, a mais atual do sistema.
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em até cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade.
EFD-Contribuições
Com a Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
Os contadores devem transmitir até o final desta terça-feira (14) mais uma obrigação acessória mensal, dessa vez a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
A EFD-Contribuições é um arquivo digital do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) utilizado pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Esta obrigação acessória deve ser validada, assinada digitalmente e transmitida, ao ambiente SPED, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Ou seja, a EFD-Contribuições que deve ser enviada ainda hoje é referente ao mês de janeiro de 2023.
O arquivo digital pode ser gerado pelo programa validador, que está na versão 5.0.2, a mais atual do sistema.
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em até cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade.
Com a Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
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