por Portal Brasil
Publicado: 12/12/2016 12h42
Última modificação: 12/12/2016 14h25
Pedido para dividir os débitos deverá ser apresentado no dia 10 de março de 2017; primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido
Contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão fazer o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, vale a partir desta segunda-feira (12). O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, por meio do site da Receita, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso. A primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão
administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/12/contribuintes-do-simples-podem-parcelar-dividas-em-ate-120-meses