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ARTIGO CONTÁBIL
18/04/2022 13:30:01
8 mil acessos
Piqsels
Recuperar créditos tributários pode garantir um significativo aumento no rendimento de escritórios e tudo isso ao prestar serviços a clientes que possuem valores a receber.
E para entender mais sobre o assunto, acompanhe este texto até o fim para saber por que a recuperação dos créditos tributários te fará um advogado ou um contador rico.
O que são créditos tributários?
O crédito tributário representa o valor que o contribuinte, chamado também sujeito passivo, paga ao sujeito ativo da obrigação tributária. A depender do caso, o sujeito ativo (quem recebe o valor) pode ser a União, Estados, Municípios, Distrito Federal ou até mesmo uma autarquia, como o INSS.
Por sua vez, a obrigação tributária é o tributo em si, por exemplo, contribuição previdenciária para o INSS, PIS, ISS, ICSM, IPTU, IPVA, entre outros – cujo resgate acontece geralmente por empresas.
E o que seria a recuperação dos créditos tributários?
Em resumo, podemos dizer que a recuperação dos créditos tributários é basicamente o levantamento de valores que foram acumulados pelo empresário no pagamento de tributos pagos a maior ou de maneira indevida.
Entretanto, essa recuperação de valores pagos a maior exige algo que poucos empresários fazem, o planejamento tributário.
Para que a recuperação dos créditos tributários seja eficiente, é preciso um cuidadoso levantamento de dados, valores e contribuições realizadas pela empresa ou empresário ao longo dos anos.
Daí surge a necessidade de se manter as contas, comprovantes, declarações e livros contábeis organizados para uma eventual diligência.
Como é realizado o pedido de recuperação dos créditos tributários?
A depender da empresa, esses valores podem ultrapassar os seis dígitos.
Alguns empresários desconhecem a possibilidade de reaver esses valores. É então que surge a necessidade de você ser um contador ou advogado especialista em recuperação de créditos tributários.
O pedido administrativo de recuperação dessas quantias pode ser realizado pelo PER/DCOMP, programa fornecido pelo Governo Federal num esquema parecido com o do imposto de renda – em que o próprio contribuinte declara os valores.
Embora deva ser respeitada a prescrição dos créditos tributários de 5 anos (CTN, art. 5º, caput), ao não conseguir reaver os valores pela via administrativa, o contribuinte pode também buscar as vias judiciais.
E quem o empresário pode contratar para recuperar esses valores?
Em ambos os casos, é possível a atuação de advogado especializado em tributos. Mas apesar das limitações profissionais, o contador, ainda que sem poder representar seus clientes na esfera judicial, pode continuar se fazendo presente através de cálculos e consultoria para reforçar a tese aplicada pelo advogado.
Os lucros com cada recuperação dos créditos vão depender dos valores praticados por cada profissional a título de honorários.
Mas diante do volume de trabalho e da especificidade do tema, a recuperação dos créditos tributários representa uma das melhores oportunidades para tanto advogado quanto contador ficarem ricos e serem reconhecidos pela atividade que exercem.
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Recuperar créditos tributários pode garantir um significativo aumento no rendimento de escritórios e tudo isso ao prestar serviços a clientes que possuem valores a receber.
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O crédito tributário representa o valor que o contribuinte, chamado também sujeito passivo, paga ao sujeito ativo da obrigação tributária. A depender do caso, o sujeito ativo (quem recebe o valor) pode ser a União, Estados, Municípios, Distrito Federal ou até mesmo uma autarquia, como o INSS.
Por sua vez, a obrigação tributária é o tributo em si, por exemplo, contribuição previdenciária para o INSS, PIS, ISS, ICSM, IPTU, IPVA, entre outros – cujo resgate acontece geralmente por empresas.
Em resumo, podemos dizer que a recuperação dos créditos tributários é basicamente o levantamento de valores que foram acumulados pelo empresário no pagamento de tributos pagos a maior ou de maneira indevida.
Entretanto, essa recuperação de valores pagos a maior exige algo que poucos empresários fazem, o planejamento tributário.
Para que a recuperação dos créditos tributários seja eficiente, é preciso um cuidadoso levantamento de dados, valores e contribuições realizadas pela empresa ou empresário ao longo dos anos.
Daí surge a necessidade de se manter as contas, comprovantes, declarações e livros contábeis organizados para uma eventual diligência.
A depender da empresa, esses valores podem ultrapassar os seis dígitos.
Alguns empresários desconhecem a possibilidade de reaver esses valores. É então que surge a necessidade de você ser um contador ou advogado especialista em recuperação de créditos tributários.
O pedido administrativo de recuperação dessas quantias pode ser realizado pelo PER/DCOMP, programa fornecido pelo Governo Federal num esquema parecido com o do imposto de renda – em que o próprio contribuinte declara os valores.
Embora deva ser respeitada a prescrição dos créditos tributários de 5 anos (CTN, art. 5º, caput), ao não conseguir reaver os valores pela via administrativa, o contribuinte pode também buscar as vias judiciais.
Em ambos os casos, é possível a atuação de advogado especializado em tributos. Mas apesar das limitações profissionais, o contador, ainda que sem poder representar seus clientes na esfera judicial, pode continuar se fazendo presente através de cálculos e consultoria para reforçar a tese aplicada pelo advogado.
Os lucros com cada recuperação dos créditos vão depender dos valores praticados por cada profissional a título de honorários.
Mas diante do volume de trabalho e da especificidade do tema, a recuperação dos créditos tributários representa uma das melhores oportunidades para tanto advogado quanto contador ficarem ricos e serem reconhecidos pela atividade que exercem.
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Publicado por
Advogado Tributarista. Pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Tributário e MBA em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Sócio da firma Peccini Neto Advocacia. CEO da XP Compliance.
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