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IMPOSTOS
13/06/2022 18:30:01
2,9 mil acessos
Pexels
O aumento da geração de conteúdos digitais tem levado à abertura de diversas empresas de cursos à distância e ao lançamento de novos infoprodutos. E, com o aumento da concorrência, o influenciador digital passou a buscar novas formas de aumentar os seus lucros.
Uma dessas oportunidades é pagar menos impostos, mas como?
De início, precisamos lembrar que a comercialização de livros recebe um benefício fiscal, exatamente para proteger a liberdade de imprensa e de expressão, além de facilitar a educação e a veiculação de ideias e a difusão cultural.
Assim, em diversos momentos nossos tribunais são chamados para se manifestar a respeito do alcance dessa imunidade tributária sobre produtos similares, já tendo decidido a favor da lista telefônica, dos cromos e álbum de figurinhas, das apostilas e, mais recentemente, do e-book, do suporte de livro digital (e.g. kindle) e dos audiolivros.
Em outras palavras, o Estado cobra menos impostos sobre a venda de materiais didáticos, tais como livros, apostilas, audiolivros ou e-books, do que na prestação de serviços de ensino.
Surge, então, a dúvida: quanto vou pagar de imposto vendendo materiais didáticos?
Vamos supor que a sua empresa tem um faturamento mensal de R$ 10 mil, integralmente decorrente de atividades de ensino.
Enquanto no Simples a alíquota é de 14,30%, no Lucro Presumido a tributação é de 19,53%.
Se reduzirmos o faturamento das atividades de ensino para R$ 3 mil e classificarmos os R$ 7 mil restantes como vendas de materiais didáticos, o faturamento sobre os livros (70% do total) passará a ser tributado às alíquotas de 9,51% no Simples e de 3,08% no Lucro Presumido.
E se todo o faturamento passasse a ser classificado como vendas de materiais didáticos? Nesse caso, teríamos uma redução total de 11,22%, sendo cobrados 9,51% no Simples e 3,08% no Lucro Presumido.
É importante lembrar que acima são apenas exemplos e que cada caso deve ser estudado de forma individual.
Portanto, com um bom planejamento tributário realizado de maneira séria, é possível reduzir os gastos sobre cursos online, manter a segurança jurídica sobre a operação e ainda aumentar a competitividade junto aos seus concorrentes.
Vinícius Laureano é advogado formado pela PUC/SP, pós-graduado em Direito Societário pela FGV/SP, com extensões em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – EPD
O aumento da geração de conteúdos digitais tem levado à abertura de diversas empresas de cursos à distância e ao lançamento de novos infoprodutos. E, com o aumento da concorrência, o influenciador digital passou a buscar novas formas de aumentar os seus lucros.
Uma dessas oportunidades é pagar menos impostos, mas como?
De início, precisamos lembrar que a comercialização de livros recebe um benefício fiscal, exatamente para proteger a liberdade de imprensa e de expressão, além de facilitar a educação e a veiculação de ideias e a difusão cultural.
Assim, em diversos momentos nossos tribunais são chamados para se manifestar a respeito do alcance dessa imunidade tributária sobre produtos similares, já tendo decidido a favor da lista telefônica, dos cromos e álbum de figurinhas, das apostilas e, mais recentemente, do e-book, do suporte de livro digital (e.g. kindle) e dos audiolivros.
Em outras palavras, o Estado cobra menos impostos sobre a venda de materiais didáticos, tais como livros, apostilas, audiolivros ou e-books, do que na prestação de serviços de ensino.
Surge, então, a dúvida: quanto vou pagar de imposto vendendo materiais didáticos?
Vamos supor que a sua empresa tem um faturamento mensal de R$ 10 mil, integralmente decorrente de atividades de ensino.
Enquanto no Simples a alíquota é de 14,30%, no Lucro Presumido a tributação é de 19,53%.
Se reduzirmos o faturamento das atividades de ensino para R$ 3 mil e classificarmos os R$ 7 mil restantes como vendas de materiais didáticos, o faturamento sobre os livros (70% do total) passará a ser tributado às alíquotas de 9,51% no Simples e de 3,08% no Lucro Presumido.
E se todo o faturamento passasse a ser classificado como vendas de materiais didáticos? Nesse caso, teríamos uma redução total de 11,22%, sendo cobrados 9,51% no Simples e 3,08% no Lucro Presumido.
É importante lembrar que acima são apenas exemplos e que cada caso deve ser estudado de forma individual.
Portanto, com um bom planejamento tributário realizado de maneira séria, é possível reduzir os gastos sobre cursos online, manter a segurança jurídica sobre a operação e ainda aumentar a competitividade junto aos seus concorrentes.
Vinícius Laureano é advogado formado pela PUC/SP, pós-graduado em Direito Societário pela FGV/SP, com extensões em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – EPD
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