O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
COMBUSTÍVEL
23/06/2022 14:30:02
1,9 mil acessos
 Nos últimos seis meses, encher um tanque de caminhão ficou até 30% mais caro Pexels

O custo para encher um tanque de combustível de um caminhão no Brasil encareceu em média 30% nos primeiros seis meses deste ano.

Um levantamento realizado pelo Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC), a pedido da CNN, mostra que no mês de janeiro o gasto para abastecer com diesel S-10 um veículo de médio porte com capacidade média de 280 litros, era de R$1519,28, já hoje em dia esse valor chega a R$1969,52.

Para um caminhão de grande porte, com capacidade de 400 litros de combustível, o aumento no preço passou de R$2.170,40 em janeiro, para R$2.813,60 neste mês de junho. 

Já no caso de um caminhão pequeno, com capacidade de 100 litros de diesel, chamado VUC, o preço foi de R$542,60 para R$703,40.

Consequências

Os dados para o cálculo do IPTC levam em conta os valores do diesel apresentados no boletim mais recente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicado na última terça-feira (21).

Segundo o presidente do conselho superior do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), Adriano Depentor, os combustíveis impactam diretamente no custo final das operações de transporte e chegam a representar de 35% a 50% do frete.

“A única alternativa para o transportador é o repasse imediato para toda a cadeia de logística, visto que, diante desses recentes aumento, acarretará uma defasagem maior nas tarifas. Com essas oscilações, é extremamente importante que as empresas de transporte negociem os contratos antigos e adicione a questão da variação do combustível nos novos”, argumenta o presidente.

No entanto, o assessor técnico da Associação do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Lauro Valdivia, o repasse é um problema para as empresas de transporte.

“É muito difícil repassar esse valor. A gente tem visto a frequência dos reajustes, não conseguimos nem passar o último aumento e já está anunciando o próximo. Não foi só o combustível, o preço de um caminhão subiu 40%, tem modelo que já aumentou 64%”, analisa Valdivia.

Ainda de acordo com o IPTC, o mais recente reajuste nos preços feitos pela Petrobras elevará os custos do transporte de cargas com lotação máxima de 21,87% na média geral, agravando ainda mais as operações de longas distâncias, acima de 6000 km.

Com informações CNN Brasil

O custo para encher um tanque de combustível de um caminhão no Brasil encareceu em média 30% nos primeiros seis meses deste ano.
Um levantamento realizado pelo Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC), a pedido da CNN, mostra que no mês de janeiro o gasto para abastecer com diesel S-10 um veículo de médio porte com capacidade média de 280 litros, era de R$1519,28, já hoje em dia esse valor chega a R$1969,52.
Para um caminhão de grande porte, com capacidade de 400 litros de combustível, o aumento no preço passou de R$2.170,40 em janeiro, para R$2.813,60 neste mês de junho. 
Já no caso de um caminhão pequeno, com capacidade de 100 litros de diesel, chamado VUC, o preço foi de R$542,60 para R$703,40.
Os dados para o cálculo do IPTC levam em conta os valores do diesel apresentados no boletim mais recente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicado na última terça-feira (21).
Segundo o presidente do conselho superior do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), Adriano Depentor, os combustíveis impactam diretamente no custo final das operações de transporte e chegam a representar de 35% a 50% do frete.
“A única alternativa para o transportador é o repasse imediato para toda a cadeia de logística, visto que, diante desses recentes aumento, acarretará uma defasagem maior nas tarifas. Com essas oscilações, é extremamente importante que as empresas de transporte negociem os contratos antigos e adicione a questão da variação do combustível nos novos”, argumenta o presidente.
No entanto, o assessor técnico da Associação do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Lauro Valdivia, o repasse é um problema para as empresas de transporte.
“É muito difícil repassar esse valor. A gente tem visto a frequência dos reajustes, não conseguimos nem passar o último aumento e já está anunciando o próximo. Não foi só o combustível, o preço de um caminhão subiu 40%, tem modelo que já aumentou 64%”, analisa Valdivia.
Ainda de acordo com o IPTC, o mais recente reajuste nos preços feitos pela Petrobras elevará os custos do transporte de cargas com lotação máxima de 21,87% na média geral, agravando ainda mais as operações de longas distâncias, acima de 6000 km.
Com informações CNN Brasil
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Assistente de Conteúdo
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source