O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
DAS
19/01/2023 15:00:10
1,2 mil acessos
Foto: Alexander Suhorucov/Pexels
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nada mais é do que uma guia que garante que determinado negócio está regularizado junto ao governo e livre de problemas fiscais.
Dessa forma, o DAS unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
Devido esse tipo de regime simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa, o DAS beneficia quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou possui uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Impostos do guia do DAS
Assim como dito anteriormente, o DAS engloba diversos impostos, facilitando a vida dos empresários. Confira abaixo quais são esses tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Programa de Integração Social (PIS) ;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Valor do DAS
O valor do DAS Simples Nacional para MEs e EPPs não é fixo. Isso ocorre pois o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa.
Assim, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é necessário emitir o DAS, porque não há imposto a ser pago.
Além do mais, para chegar à quantia a ser paga é preciso identificar em qual faixa e anexo, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa.
Para não incidir em erro devido a todas essas variações, o ideal é pedir orientação a um contador. Esse profissional saberá efetuar de maneira precisa o cálculo do DAS para que você possa realizar o pagamento correto.
Já para aqueles empresários que são MEI, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida.
Como gerar e pagar?
Para quem é MEI, a forma de emissão é por meio do sistema Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) dentro do Simples Nacional. É preciso digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS), escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.
Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a guia também é emitida pelo portal do Simples Nacional. No entanto, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital. Ao acessar, é necessário preencher algumas informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações em tela.
Segundo o advogado e consultor jurídico do Sebrae SP, Fábio Roberto Caldin, o pagamento pode ser realizado de forma online através do débito em conta.
“Se seu banco for um dos conveniados, é possível realizar o débito automático em conta. Além destas opções, é possível a emissão do boleto DAS”.
Caldin explica que quando houver atraso no pagamento, é possível fazer o parcelamento de débitos atrasados, desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referentes aos anos atrasados. O parcelamento tradicional é realizado até 60 vezes com parcelas de no mínimo R$ 50.
Restituição do DAS
Uma das dúvidas sobre o DAS é se há restituição quando ocorre pagamento incorreto.
Segundo o consultor jurídico do Sebrae SP, a solicitação de restituição é feita através do site do Simples Nacional.
No entanto, ele lembra que “essa restituição se refere a parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Para restituir os impostos municipais e/ou estaduais deve-se entrar em contato diretamente com estes entes”.
Orientações para 2023
O advogado e consultor jurídico do Sebrae SP orienta que, com o aumento do salário mínimo pela medida provisória 1.143 de 12 de dezembro de 2022, haverá reajuste no valor mensal do MEI.
“Isso se dá em razão da parte destinada à contribuição previdenciária ser 5% de um salário mínimo. Como no aumento do salário mínimo, há o aumento do valor destinado ao INSS”, finaliza.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nada mais é do que uma guia que garante que determinado negócio está regularizado junto ao governo e livre de problemas fiscais.
Dessa forma, o DAS unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
Devido esse tipo de regime simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa, o DAS beneficia quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou possui uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Assim como dito anteriormente, o DAS engloba diversos impostos, facilitando a vida dos empresários. Confira abaixo quais são esses tributos:
O valor do DAS Simples Nacional para MEs e EPPs não é fixo. Isso ocorre pois o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa.
Assim, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é necessário emitir o DAS, porque não há imposto a ser pago.
Além do mais, para chegar à quantia a ser paga é preciso identificar em qual faixa e anexo, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa.
Para não incidir em erro devido a todas essas variações, o ideal é pedir orientação a um contador. Esse profissional saberá efetuar de maneira precisa o cálculo do DAS para que você possa realizar o pagamento correto.
Já para aqueles empresários que são MEI, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida.
Para quem é MEI, a forma de emissão é por meio do sistema Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) dentro do Simples Nacional. É preciso digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS), escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.
Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a guia também é emitida pelo portal do Simples Nacional. No entanto, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital. Ao acessar, é necessário preencher algumas informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações em tela.
Segundo o advogado e consultor jurídico do Sebrae SP, Fábio Roberto Caldin, o pagamento pode ser realizado de forma online através do débito em conta.
“Se seu banco for um dos conveniados, é possível realizar o débito automático em conta. Além destas opções, é possível a emissão do boleto DAS”.
Caldin explica que quando houver atraso no pagamento, é possível fazer o parcelamento de débitos atrasados, desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referentes aos anos atrasados. O parcelamento tradicional é realizado até 60 vezes com parcelas de no mínimo R$ 50.
Uma das dúvidas sobre o DAS é se há restituição quando ocorre pagamento incorreto.
Segundo o consultor jurídico do Sebrae SP, a solicitação de restituição é feita através do site do Simples Nacional.
No entanto, ele lembra que “essa restituição se refere a parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Para restituir os impostos municipais e/ou estaduais deve-se entrar em contato diretamente com estes entes”.
O advogado e consultor jurídico do Sebrae SP orienta que, com o aumento do salário mínimo pela medida provisória 1.143 de 12 de dezembro de 2022, haverá reajuste no valor mensal do MEI.
“Isso se dá em razão da parte destinada à contribuição previdenciária ser 5% de um salário mínimo. Como no aumento do salário mínimo, há o aumento do valor destinado ao INSS”, finaliza.
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Assistente de Conteúdo
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.