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EMPRESARIAL
17/02/2023 10:30:05
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A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informou que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial para o MEI que tenha baixado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de 1º de janeiro de 2023 já está disponível.
O prazo de transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de abril de 2023, termina em 30 de junho de 2023. A orientação do comitê já está disponível para consulta por aqui
A situação especial do MEI é para informar a extinção do CNPJ enquanto a microempresa está no regime do Simples Nacional. Caso o empresário mantenha o CNPJ e seja desenquadrado da categoria a declaração é feita como “situação normal”. O mesmo acontece se for dada a baixa do CNPJ depois de ser desenquadrada do MEI.
Vale reforçar que para dar baixa no MEI, não basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo, também é necessário entregar a DASN-SIMEI situação especial.
Quem não entregar a declaração no prazo fica sujeito a multas, que serão cobradas na hora de realizar a declaração. O sistema da Receita Federal calcula automaticamente os valores ao detectar o atraso e gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa por atraso, também conhecida como Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informou que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial para o MEI que tenha baixado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de 1º de janeiro de 2023 já está disponível.
O prazo de transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de abril de 2023, termina em 30 de junho de 2023. A orientação do comitê já está disponível para consulta por aqui
A situação especial do MEI é para informar a extinção do CNPJ enquanto a microempresa está no regime do Simples Nacional. Caso o empresário mantenha o CNPJ e seja desenquadrado da categoria a declaração é feita como “situação normal”. O mesmo acontece se for dada a baixa do CNPJ depois de ser desenquadrada do MEI.
Vale reforçar que para dar baixa no MEI, não basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo, também é necessário entregar a DASN-SIMEI situação especial.
Quem não entregar a declaração no prazo fica sujeito a multas, que serão cobradas na hora de realizar a declaração. O sistema da Receita Federal calcula automaticamente os valores ao detectar o atraso e gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa por atraso, também conhecida como Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
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