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DCTFWeb
29/10/2022 12:00:01
2,8 mil acessos
Pexels
Órgãos públicos da União, Estados e Municípios devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 14 de novembro, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf.
É importante ressaltar que o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb e até o dia 15 do mês subsequente. Mas, como o dia 15 de novembro é feriado nacional, a data de entrega será antecipada para segunda-feira, 14.
Deverão também iniciar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb.
Recolhimento
Em nota, a Receita Federal esclarece que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ou aplicativos próprios.
O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb.
Com informações do Portal Dedução
Órgãos públicos da União, Estados e Municípios devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 14 de novembro, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf.
É importante ressaltar que o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb e até o dia 15 do mês subsequente. Mas, como o dia 15 de novembro é feriado nacional, a data de entrega será antecipada para segunda-feira, 14.
Deverão também iniciar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb.
Em nota, a Receita Federal esclarece que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ou aplicativos próprios.
O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb.
Com informações do Portal Dedução
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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