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CÓDIGOS IRRF
03/05/2023 10:00:11
10,7 mil acessos
Os valores de retenção do Imposto de Renda (IR) decorrentes de rendimento do trabalho passarão a ser declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado (DARF) emitido pela própria declaração.
Essa declaração passará a acontecer a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023, mês de pagamento.
Dessa forma, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 1º de maio deste ano, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA, assim que for feito o encerramento da folha de pagamento. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.
Confira quais são os seguintes códigos de receita que passarão a ser declarados na DCTFWeb:
|
Código de receita |
Periodicidade |
Retenção |
|
0561-07 |
ME – Mensal |
IRRF- RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS |
|
0588-06 |
ME – MENSAL |
IRRF – RENDD DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
|
0610-01 |
ME – MENSAL |
IRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI |
|
1889-01 |
ME-Mensal |
IRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88 |
|
3533-01 |
ME-Mensal |
IRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB |
|
3562-01 |
ME-Mensal |
IRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR |
|
0473-01 |
DI-Diário |
IRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR |
Recolhimento do IR retido de beneficiários residentes no exterior
Para os casos de retenção de Imposto de Renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior, Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link.
Para esses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade.
Além dessa, outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.
Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.
Saiba mais: DCTFWeb: o que muda no recolhimento do IRRF? (2023)
Com informações do Gov.br
Os valores de retenção do Imposto de Renda (IR) decorrentes de rendimento do trabalho passarão a ser declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado (DARF) emitido pela própria declaração.
Essa declaração passará a acontecer a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023, mês de pagamento.
Dessa forma, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 1º de maio deste ano, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA, assim que for feito o encerramento da folha de pagamento. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.
Confira quais são os seguintes códigos de receita que passarão a ser declarados na DCTFWeb:
Código de receita
Periodicidade
Retenção
0561-07
ME – Mensal
IRRF- RD TRB ASSAL
PAÍS/AUS NO EXT A SERV
PAÍS
0588-06
ME – MENSAL
IRRF – RENDD DO TRABALHO
SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0610-01
ME – MENSAL
IRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
1889-01
ME-Mensal
IRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88
3533-01
ME-Mensal
IRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
3562-01
ME-Mensal
IRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR
0473-01
DI-Diário
IRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR
Para os casos de retenção de Imposto de Renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior, Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link.
Para esses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade.
Além dessa, outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.
Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.
Saiba mais: DCTFWeb: o que muda no recolhimento do IRRF? (2023)
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