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DCTFWeb
15/03/2022 17:30:01
533 acessos
Pixabay
Os órgãos públicos da União, estados e municípios devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 15 de julho de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.
Para gerar a DCTFWeb, os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf, assim como já vem sendo feito pelas empresas privadas.
A partir do fechamento mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal.
O que é DCTFWeb
Instituído pela Instrução Normativa RFB n° Nº 2005/2021, o programa DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
O principal objetivo deste tipo de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
O envio do documento é mensal, sendo feito até o 15° dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Contudo, existem ainda outros dois tipos de DCTFWeb:
Declaração Anual: devem constar as informações sobre os valores de 13° salário pagos aos funcionários, tendo prazo de emissão até dia 20 de dezembro. Caso este prazo final não seja um dia útil, é obrigatório enviá-la antes.
Declaração diária: deve apresentar as informações sobre a receita de eventos desportivos e é necessário transmiti-la no máximo até o segundo dia útil.
Vale destacar que sem a emissão da DCTFWeb, a empresa não consegue gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) nem manter as informações sobre escrituração do eSocial e EFD-Reinf.
Substituição da GFIP
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida previdenciária e, portanto, a partir do início da obrigatoriedade da DCTFWeb, a Receita Federal e o INSS deixarão de recepcionar as GFIP enviadas.
Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , não devendo mais ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS).
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Órgãos públicos |
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Declaração |
GFIP |
DCTFWeb |
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Pagamento |
GPS |
DARF |
Com informações do Gov.br
Os órgãos públicos da União, estados e municípios devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 15 de julho de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.
Para gerar a DCTFWeb, os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf, assim como já vem sendo feito pelas empresas privadas.
A partir do fechamento mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal.
Instituído pela Instrução Normativa RFB n° Nº 2005/2021, o programa DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
O principal objetivo deste tipo de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
O envio do documento é mensal, sendo feito até o 15° dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Contudo, existem ainda outros dois tipos de DCTFWeb:
Declaração Anual: devem constar as informações sobre os valores de 13° salário pagos aos funcionários, tendo prazo de emissão até dia 20 de dezembro. Caso este prazo final não seja um dia útil, é obrigatório enviá-la antes.
Declaração diária: deve apresentar as informações sobre a receita de eventos desportivos e é necessário transmiti-la no máximo até o segundo dia útil.
Vale destacar que sem a emissão da DCTFWeb, a empresa não consegue gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) nem manter as informações sobre escrituração do eSocial e EFD-Reinf.
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida previdenciária e, portanto, a partir do início da obrigatoriedade da DCTFWeb, a Receita Federal e o INSS deixarão de recepcionar as GFIP enviadas.
Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , não devendo mais ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS).
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GFIP
DCTFWeb
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GPS
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