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DCTFWeb
11/11/2022 09:05:01
28,9 mil acessos
Multas da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro são canceladas; veja o que fazer Pexels

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) o Ato Declaratório da  Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 15 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

As regras valem para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes situações:

  • DCTFWeb Anual sem movimento;
  • DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
  • DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais (MEIs) para o período de apuração outubro de 2021.

Caso o contribuinte já tenha pagado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web.

Além disso, o contribuinte poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.

De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, os contribuintes devem se atentar às situações em que as multas podem ser canceladas. “Esse cancelamento ocorreu porque tiveram casos de pessoas que enviaram a DCTFWeb sem necessidade ou obrigatoridade, o que gerou multas. Isso porque, desde julho de 2022, toda vez que a DCTFWeb era enviada era gerada uma multa automática. Agora, a Receita Federal adequou o sistema para que esse erro não aconteça.”

Com isso, as multas serão canceladas somente até 24 de outubro. Após a data, as penalidades voltarão a ser aplicadas mesmo para as empresas sem movimento.

DCTFWeb

A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

O ideal é que os contribuintes se programem para não atrasar a entrega da declaração. Caso não consigam enviá-la até o prazo final, o valor da multa é sempre reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. 

Há possibilidade de um abatimento de 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

No caso das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Já para os MEIs, a multa tem redução de 90%.

Saiba mais:

DCTFWEB: tudo sobre a multa automática

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) o Ato Declaratório da  Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 15 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
As regras valem para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes situações:
Caso o contribuinte já tenha pagado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web.
Além disso, o contribuinte poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, os contribuintes devem se atentar às situações em que as multas podem ser canceladas. “Esse cancelamento ocorreu porque tiveram casos de pessoas que enviaram a DCTFWeb sem necessidade ou obrigatoridade, o que gerou multas. Isso porque, desde julho de 2022, toda vez que a DCTFWeb era enviada era gerada uma multa automática. Agora, a Receita Federal adequou o sistema para que esse erro não aconteça.”
Com isso, as multas serão canceladas somente até 24 de outubro. Após a data, as penalidades voltarão a ser aplicadas mesmo para as empresas sem movimento.
A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
O ideal é que os contribuintes se programem para não atrasar a entrega da declaração. Caso não consigam enviá-la até o prazo final, o valor da multa é sempre reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. 
Há possibilidade de um abatimento de 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
No caso das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Já para os MEIs, a multa tem redução de 90%.
Saiba mais:
DCTFWEB: tudo sobre a multa automática
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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