O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
DECLARAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
27/04/2023 16:00:06
7,2 mil acessos
Imposto de Renda 2023: Como declarar empréstimos

Se um indivíduo precisar apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 e tiver realizado um empréstimo acima de R$ 5.000 em 2022, é necessário informar essa operação. Essa regra é válida para transações realizadas com instituições financeiras ou pessoas físicas, como parentes e amigos.

No caso de empréstimos entre pessoas, ambos os envolvidos (quem tomou emprestado e quem emprestou) devem informar na declaração.

Onde declarar empréstimos no IR

Empréstimos com valores superiores a R$ 5.000 devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Ao abrir a ficha, crie um item e selecione o código correspondente à operação realizada. Em “Discriminação”, explique a natureza da dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e os dados do credor.

Empréstimos quitados e cheque especial

Se um empréstimo declarado em 2022 foi quitado ao longo do ano passado, é preciso fazer a baixa da dívida. Isso também se aplica ao cheque especial; caso a conta tenha ficado negativa em algum momento do ano passado em um valor superior a R$ 5.000, é necessário declarar.

Recomendação para dívidas abaixo de R$ 5.000

Mesmo em caso de dívidas inferiores a R$ 5.000, especialistas aconselham informar na ficha “Pagamentos Efetuados” os pagamentos de parcelas realizadas durante 2022.

Juros de empréstimos e Imposto de Renda

Os juros recebidos por quem concedeu empréstimos estão sujeitos ao Imposto de Renda e devem ser informados na declaração. Se o credor for pessoa física, os juros recebidos deverão ser pagos mensalmente por meio de um Darf, com o código 0190, gerado no programa Carnê-Leão.

Cuidados para evitar a malha fina

Além de guardar a documentação do empréstimo por cinco anos, é importante verificar a compatibilidade dos valores recebidos com os bens declarados. No caso de empréstimos realizados com familiares ou amigos, quem não informa na declaração corre o risco de a Receita considerar a operação como uma doação, o que pode acarretar o imposto estadual sobre doações.

Financiamento com bem como garantia

Financiamentos que têm o próprio bem financiado como garantia, como alienação fiduciária de imóveis e veículos, não devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Esses financiamentos devem ser preenchidos na ficha “Bens e Direitos”, conforme o saldo pago no ano, demonstrando o aumento gradativo do valor do bem a cada declaração.

A mesma regra de declarar financiamentos com o próprio bem financiado como garantia na ficha “Bens e Direitos” também se aplica aos consórcios, sejam eles contemplados ou não. 

Nesse caso, o contribuinte deve informar na declaração a situação ao final do ano anterior e do ano corrente. Por exemplo, se o saldo em 31/12/2022 era de R$ 100.000 e em 31/12/2021 era de R$ 40.000, a Receita Federal entenderá que o contribuinte recebeu R$ 60.000 referentes a essa operação durante o ano.

Assim, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, é fundamental ficar atento às informações e ao preenchimento correto das fichas relacionadas a empréstimos e financiamentos, garantindo que todas as operações estejam devidamente declaradas e que o contribuinte evite problemas com a Receita Federal.

Se um indivíduo precisar apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 e tiver realizado um empréstimo acima de R$ 5.000 em 2022, é necessário informar essa operação. Essa regra é válida para transações realizadas com instituições financeiras ou pessoas físicas, como parentes e amigos.
No caso de empréstimos entre pessoas, ambos os envolvidos (quem tomou emprestado e quem emprestou) devem informar na declaração.
Empréstimos com valores superiores a R$ 5.000 devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Ao abrir a ficha, crie um item e selecione o código correspondente à operação realizada. Em “Discriminação”, explique a natureza da dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e os dados do credor.
Se um empréstimo declarado em 2022 foi quitado ao longo do ano passado, é preciso fazer a baixa da dívida. Isso também se aplica ao cheque especial; caso a conta tenha ficado negativa em algum momento do ano passado em um valor superior a R$ 5.000, é necessário declarar.
Mesmo em caso de dívidas inferiores a R$ 5.000, especialistas aconselham informar na ficha “Pagamentos Efetuados” os pagamentos de parcelas realizadas durante 2022.
Os juros recebidos por quem concedeu empréstimos estão sujeitos ao Imposto de Renda e devem ser informados na declaração. Se o credor for pessoa física, os juros recebidos deverão ser pagos mensalmente por meio de um Darf, com o código 0190, gerado no programa Carnê-Leão.
Além de guardar a documentação do empréstimo por cinco anos, é importante verificar a compatibilidade dos valores recebidos com os bens declarados. No caso de empréstimos realizados com familiares ou amigos, quem não informa na declaração corre o risco de a Receita considerar a operação como uma doação, o que pode acarretar o imposto estadual sobre doações.
Financiamentos que têm o próprio bem financiado como garantia, como alienação fiduciária de imóveis e veículos, não devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Esses financiamentos devem ser preenchidos na ficha “Bens e Direitos”, conforme o saldo pago no ano, demonstrando o aumento gradativo do valor do bem a cada declaração.
A mesma regra de declarar financiamentos com o próprio bem financiado como garantia na ficha “Bens e Direitos” também se aplica aos consórcios, sejam eles contemplados ou não. 
Nesse caso, o contribuinte deve informar na declaração a situação ao final do ano anterior e do ano corrente. Por exemplo, se o saldo em 31/12/2022 era de R$ 100.000 e em 31/12/2021 era de R$ 40.000, a Receita Federal entenderá que o contribuinte recebeu R$ 60.000 referentes a essa operação durante o ano.
Assim, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, é fundamental ficar atento às informações e ao preenchimento correto das fichas relacionadas a empréstimos e financiamentos, garantindo que todas as operações estejam devidamente declaradas e que o contribuinte evite problemas com a Receita Federal.
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source