O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
TRABALHISTA
12/07/2022 14:30:02
1,3 mil acessos
Pexels
A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear e orientar essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Ao ser comunicado da dispensa por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos trabalhistas previstos para quem é desligado sem justa causa, como o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.
Se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.
Conforme o Artigo 482 da CLT, existem 14 motivos que justificam a aplicação da justa causa. Entre os principais pontos estão: lesar a empresa, divulgar informações confidenciais, embriaguez habitual ou em serviço, abandono de emprego e ações contra a segurança nacional.
Confira algumas outras situações que estão previstas na CLT e que permitem a demissão por justa causa:
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia no desempenho das funções;
- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Ato de improbidade;
A justa causa pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas.
Sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa ocasionada por alguma falha do funcionário. Em geral, ocorre para reduzir custos.
Nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.
Leia mais
Projeto de Lei: trabalhador poderá ter demissão por justa causa em caso de violência contra mulher
Com informações Agência Brasil
A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear e orientar essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Ao ser comunicado da dispensa por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos trabalhistas previstos para quem é desligado sem justa causa, como o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.
Se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.
Conforme o Artigo 482 da CLT, existem 14 motivos que justificam a aplicação da justa causa. Entre os principais pontos estão: lesar a empresa, divulgar informações confidenciais, embriaguez habitual ou em serviço, abandono de emprego e ações contra a segurança nacional.
Confira algumas outras situações que estão previstas na CLT e que permitem a demissão por justa causa:
A justa causa pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas.
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa ocasionada por alguma falha do funcionário. Em geral, ocorre para reduzir custos.
Nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.
Leia mais
Projeto de Lei: trabalhador poderá ter demissão por justa causa em caso de violência contra mulher
Com informações Agência Brasil
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
Jornalista
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.