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STF
12/05/2023 12:00:10
Entre as próximas pautas do Supremo Tribunal Federal (STF), está o julgamento relacionado à demissão sem justa causa, situação em que um empregador desliga um funcionário sem uma justificativa.
O processo, que tramita na Corte há mais de 25 anos, discute a validade do decreto nº 2.100/96 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção trata de situações de “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e delimita os casos de demissões sem justa causa.
Com isso, o STF deve julgar se o presidente da República pode revogar uma adesão a uma convenção internacional, neste caso da OIT, sem prévia autorização do Congresso Nacional.
Oito ministros já votaram e ainda faltam três votos: o do próprio Gilmar Mendes, de André Mendonça e de Nunes Marques.
Para explicar a tramitação desse processo e os impactos que ele pode causar para as empresas, o Portal Contábeis entrevistou a advogada especialista em Direito do Trabalho e do escritório Natal & Manssur Advogados, Karolen Gualda Beber. Confira na íntegra.
O que de fato será discutido no STF acerca da demissão sem causa justificada?
Na realidade, se discutirá se o presidente poderia ter cancelado a adesão à Convenção nº 158 da OIT, que aborda a possibilidade do empregador poder demitir o empregado sem uma justificativa.
É preciso esclarecer que não se trata da regra efetivamente, mas da forma que houve esse cancelamento.
A demissão sem justa causa pode ser proibida a depender da decisão do STF?
Caso o STF decida que esse cancelamento não poderia ter ocorrido da forma que foi feito pelo ex-presidente, a Convenção voltaria a ter validade e o STF, então, explicará quais serão os alcances disso.
Contudo, na prática, não quer dizer que os empregadores deixarão de fazer a demissão sem justa causa dos empregados.
Quais seriam os impactos dessa Convenção para os empregadores?
O objetivo da Convenção nº 158 foi regulamentar a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, evitando assim, que ocorressem demissões por motivos não justificáveis, como perseguição e discriminação.
Hoje em dia, a legislação brasileira já protege o trabahador de ser demitido por motivos políticos, por discriminação etc, o que vem de encontro com o que prevê a Condição 158.
O que se espera é que a Convenção volte a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, mas em tese não terá grandes impactos para os empregadores, porque os empregados já tem uma proteção contra rescisão imotivada, como a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
Contudo, é preciso aguardar o inteiro teor da decisão para entender os seus efeitos.
Entre as próximas pautas do Supremo Tribunal Federal (STF), está o julgamento relacionado à demissão sem justa causa, situação em que um empregador desliga um funcionário sem uma justificativa.
O processo, que tramita na Corte há mais de 25 anos, discute a validade do decreto nº 2.100/96 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção trata de situações de “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e delimita os casos de demissões sem justa causa.
Com isso, o STF deve julgar se o presidente da República pode revogar uma adesão a uma convenção internacional, neste caso da OIT, sem prévia autorização do Congresso Nacional.
Oito ministros já votaram e ainda faltam três votos: o do próprio Gilmar Mendes, de André Mendonça e de Nunes Marques.
Para explicar a tramitação desse processo e os impactos que ele pode causar para as empresas, o Portal Contábeis entrevistou a advogada especialista em Direito do Trabalho e do escritório Natal & Manssur Advogados, Karolen Gualda Beber. Confira na íntegra.
Na realidade, se discutirá se o presidente poderia ter cancelado a adesão à Convenção nº 158 da OIT, que aborda a possibilidade do empregador poder demitir o empregado sem uma justificativa.
É preciso esclarecer que não se trata da regra efetivamente, mas da forma que houve esse cancelamento.
Caso o STF decida que esse cancelamento não poderia ter ocorrido da forma que foi feito pelo ex-presidente, a Convenção voltaria a ter validade e o STF, então, explicará quais serão os alcances disso.
Contudo, na prática, não quer dizer que os empregadores deixarão de fazer a demissão sem justa causa dos empregados.
O objetivo da Convenção nº 158 foi regulamentar a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, evitando assim, que ocorressem demissões por motivos não justificáveis, como perseguição e discriminação.
Hoje em dia, a legislação brasileira já protege o trabahador de ser demitido por motivos políticos, por discriminação etc, o que vem de encontro com o que prevê a Condição 158.
O que se espera é que a Convenção volte a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, mas em tese não terá grandes impactos para os empregadores, porque os empregados já tem uma proteção contra rescisão imotivada, como a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
Contudo, é preciso aguardar o inteiro teor da decisão para entender os seus efeitos.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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