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DESCONTOS
09/05/2023 19:00:06
Desconto de até 95% em débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa estimula retomada econômica e revitalização do centro de SP Foto: Karolina Grabowska/Pexels

Desconto de até 95% em débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa estimula retomada econômica e revitalização do centro de São Paulo

FecomercioSP comemora programa paulistano de transação tributária que beneficia cinemas, teatros, casas de diversão, clubes, hotéis e pensões

Saiba mais sobre o edital e como aderir ao programa.
 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia o programa paulistano de transação tributária que concederá descontos de até 95% em débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa, mesmo que protestados ou em discussão judicial. 

Segundo a Entidade, o programa estimula a retomada das atividades econômicas e a revitalização da região central da cidade, reconhecidamente atingida pelos efeitos das restrições sanitárias decorrentes da pandemia.

A medida, conforme consta no Edital de Transação PGM 1/2023, deve beneficiar 26 mil devedores e regularizar aproximadamente R$ 2 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa, segundo cálculos da prefeitura. 

O que é transação tributária?

Em síntese, a transação tributária consiste em instrumento viabilizador da extinção do crédito tributário, mediante concessões mútuas autorizadas em lei.

Débitos de ITPU

Nos termos do edital publicado, elegem-se ao programa de transação as dívidas de IPTU dos imóveis cadastrados na prefeitura como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região do município, desde que o valor principal corrigido até abril de 2023 seja, no máximo, R$ 510 mil.

Igualmente elegíveis são os imóveis localizados no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, assim definido pela Lei 17.844/22, independentemente do uso cadastrado na prefeitura.

Débitos de ISS

No caso do ISS, os descontos foram concedidos aos serviços nitidamente mais prejudicados pelas restrições sanitárias, exemplificativamente: academias, hospedagens, agências de turismo, feiras, exposições, cinemas, teatros, entre outros.

Desconto de 95%

O desconto máximo de 95% será concedido nos casos de pagamento da dívida em parcela única, à vista, e incidirá sobre o valor dos juros de mora, da multa e dos honorários advocatícios, caso o débito ainda não esteja ajuizado.

Pagamentos parcelados 

Já para os pagamentos parcelados, o desconto é menor (80%) e incidirá igualmente sobre os juros de mora, multa e honorários advocatícios, caso o débito ainda não esteja ajuizado. Destaca-se que o parcelamento poderá ser feito em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25 para pessoas físicas e a R$ 150 para pessoas jurídicas.

Retirada do nome do Cadin 

Mediante o acordo e o pagamento da primeira parcela (ou parcela única), ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito e a consequente retirada do nome do contribuinte do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), viabilizando, assim, a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

Atrasos e rompimento da transação

As parcelas serão corrigidas pela Selic e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de três parcelas (seguidas ou não) acarretará o rompimento da transação, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período. 

Uma vez rompida a transação, todos os benefícios serão perdidos, e a cobrança será retomada pelo valor sem descontos, abatido o que foi eventualmente pago. O rompimento impede uma nova transação para o mesmo contribuinte pelo prazo de dois anos, ainda que relativa a outros débitos tributários.

Como aderir?

A adesão à transação deverá ser realizada pelo sistema Fique em Dia (https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm) até o dia 21 de julho de 2023.

Fonte: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

Desconto de até 95% em débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa estimula retomada econômica e revitalização do centro de São Paulo
FecomercioSP comemora programa paulistano de transação tributária que beneficia cinemas, teatros, casas de diversão, clubes, hotéis e pensões
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia o programa paulistano de transação tributária que concederá descontos de até 95% em débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa, mesmo que protestados ou em discussão judicial. 
Segundo a Entidade, o programa estimula a retomada das atividades econômicas e a revitalização da região central da cidade, reconhecidamente atingida pelos efeitos das restrições sanitárias decorrentes da pandemia.
A medida, conforme consta no Edital de Transação PGM 1/2023, deve beneficiar 26 mil devedores e regularizar aproximadamente R$ 2 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa, segundo cálculos da prefeitura. 
Em síntese, a transação tributária consiste em instrumento viabilizador da extinção do crédito tributário, mediante concessões mútuas autorizadas em lei.
Nos termos do edital publicado, elegem-se ao programa de transação as dívidas de IPTU dos imóveis cadastrados na prefeitura como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região do município, desde que o valor principal corrigido até abril de 2023 seja, no máximo, R$ 510 mil.
Igualmente elegíveis são os imóveis localizados no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, assim definido pela Lei 17.844/22, independentemente do uso cadastrado na prefeitura.
No caso do ISS, os descontos foram concedidos aos serviços nitidamente mais prejudicados pelas restrições sanitárias, exemplificativamente: academias, hospedagens, agências de turismo, feiras, exposições, cinemas, teatros, entre outros.
O desconto máximo de 95% será concedido nos casos de pagamento da dívida em parcela única, à vista, e incidirá sobre o valor dos juros de mora, da multa e dos honorários advocatícios, caso o débito ainda não esteja ajuizado.
Já para os pagamentos parcelados, o desconto é menor (80%) e incidirá igualmente sobre os juros de mora, multa e honorários advocatícios, caso o débito ainda não esteja ajuizado. Destaca-se que o parcelamento poderá ser feito em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25 para pessoas físicas e a R$ 150 para pessoas jurídicas.
Mediante o acordo e o pagamento da primeira parcela (ou parcela única), ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito e a consequente retirada do nome do contribuinte do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), viabilizando, assim, a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
As parcelas serão corrigidas pela Selic e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de três parcelas (seguidas ou não) acarretará o rompimento da transação, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período. 
Uma vez rompida a transação, todos os benefícios serão perdidos, e a cobrança será retomada pelo valor sem descontos, abatido o que foi eventualmente pago. O rompimento impede uma nova transação para o mesmo contribuinte pelo prazo de dois anos, ainda que relativa a outros débitos tributários.
A adesão à transação deverá ser realizada pelo sistema Fique em Dia (https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm) até o dia 21 de julho de 2023.
Fonte: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
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