O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
DIA NACIONAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA
27/04/2023 09:00:34
5 mil acessos
Dia Nacional da Empregada Doméstica: conheça a história e os direitos envolvidos Foto: Pixabay

No dia 27 de abril, no Brasil, é comemorado o Dia Nacional da Empregada Doméstica. As empregadas domésticas desempenham um papel fundamental na economia e na vida cotidiana de muitas famílias brasileiras. A lembrança da data é importante para valorizar e reconhecer a importância desses profissionais. Além de ser uma oportunidade para relembrar e respeitar os direitos trabalhistas da categoria.

A comemoração do Dia Nacional da Empregada Doméstica remonta a Santa Zita, que faleceu em 27 de abril. Nascida na cidade de Lucca, na Itália, Zita começou a trabalhar como empregada doméstica aos 12 anos de idade, prestando serviços a uma família local. 

Conhecida por sua generosidade com os menos favorecidos, ela costumava doar parte de seus ganhos para auxiliar aqueles que necessitavam de ajuda. Após sua morte, o Papa Pio XII a proclamou como “Santa das Empregadas Domésticas”.

Feriado regional e direitos trabalhistas

Embora o Dia Nacional da Empregada Doméstica não seja um feriado oficial no Brasil, os empregadores das regiões de São Paulo atendidas pelo Sindicato dos Empregados Domésticos de Campinas e Região (SEDCAR) devem conceder folga aos trabalhadores domésticos nesta data. Isso ocorre devido a um acordo coletivo estabelecido pelo sindicato, que decretou a data como feriado para a categoria nas áreas em que atuaNas localidades em que o acordo estabeleceu feriado no Dia Nacional da Empregada Doméstica, os trabalhadores têm direito a folga sem prejuízo salarial. Caso empregador e empregado concordem em trabalhar nesta data, pode ser feito um acordo para que a folga seja concedida em outro dia do mesmo mês ou para que o dia trabalhado seja remunerado em dobro.Para verificar se sua cidade está incluída neste acordo, consulte a lista completa no site do sindicato.

Salário mínimo e jornada de trabalho

O salário mínimo nacional é estabelecido pelo governo federal e deve ser pago a todos os trabalhadores, incluindo empregadas domésticas. Além disso, a jornada de trabalho das empregadas domésticas não pode exceder 44 horas semanais, e elas têm direito a pelo menos uma folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos.

Direito à previdência

As empregadas domésticas têm direito à previdência social, o que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Para garantir esse direito, o empregador deve realizar o registro do empregado na carteira de trabalho e efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias mensalmente.

Seguro-desemprego para empregadas domésticas

Uma das conquistas recentes das empregadas domésticas é o direito ao seguro-desemprego. Para ter acesso a esse benefício, o profissional deve cumprir alguns requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação e ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa.Segundo a resolução 754/2015, todo empregado doméstico que foi demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. O valor a ser recebido é equivalente a um salário mínimo, e o benefício tem duração máxima de três parcelas.Vale lembrar que, além do seguro-desemprego, o empregado doméstico também tem direito a salário, adicional noturno, auxílio-creche, pagamento de horas extras, acordos e convenções coletivas, salário-família, indenização em caso de demissão sem justa causa e seguro contra acidentes trabalhistas.

Conhecer e respeitar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas é essencial para garantir uma relação justa e saudável entre empregador e empregado. Além disso, a informação e o cumprimento das leis trabalhistas contribuem para a valorização desses profissionais e a promoção da igualdade no mercado de trabalho.

No dia 27 de abril, no Brasil, é comemorado o Dia Nacional da Empregada Doméstica. As empregadas domésticas desempenham um papel fundamental na economia e na vida cotidiana de muitas famílias brasileiras. A lembrança da data é importante para valorizar e reconhecer a importância desses profissionais. Além de ser uma oportunidade para relembrar e respeitar os direitos trabalhistas da categoria.
A comemoração do Dia Nacional da Empregada Doméstica remonta a Santa Zita, que faleceu em 27 de abril. Nascida na cidade de Lucca, na Itália, Zita começou a trabalhar como empregada doméstica aos 12 anos de idade, prestando serviços a uma família local. 
Conhecida por sua generosidade com os menos favorecidos, ela costumava doar parte de seus ganhos para auxiliar aqueles que necessitavam de ajuda. Após sua morte, o Papa Pio XII a proclamou como “Santa das Empregadas Domésticas”.
Embora o Dia Nacional da Empregada Doméstica não seja um feriado oficial no Brasil, os empregadores das regiões de São Paulo atendidas pelo Sindicato dos Empregados Domésticos de Campinas e Região (SEDCAR) devem conceder folga aos trabalhadores domésticos nesta data. Isso ocorre devido a um acordo coletivo estabelecido pelo sindicato, que decretou a data como feriado para a categoria nas áreas em que atuaNas localidades em que o acordo estabeleceu feriado no Dia Nacional da Empregada Doméstica, os trabalhadores têm direito a folga sem prejuízo salarial. Caso empregador e empregado concordem em trabalhar nesta data, pode ser feito um acordo para que a folga seja concedida em outro dia do mesmo mês ou para que o dia trabalhado seja remunerado em dobro.Para verificar se sua cidade está incluída neste acordo, consulte a lista completa no site do sindicato.
O salário mínimo nacional é estabelecido pelo governo federal e deve ser pago a todos os trabalhadores, incluindo empregadas domésticas. Além disso, a jornada de trabalho das empregadas domésticas não pode exceder 44 horas semanais, e elas têm direito a pelo menos uma folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos.
As empregadas domésticas têm direito à previdência social, o que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Para garantir esse direito, o empregador deve realizar o registro do empregado na carteira de trabalho e efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias mensalmente.
Uma das conquistas recentes das empregadas domésticas é o direito ao seguro-desemprego. Para ter acesso a esse benefício, o profissional deve cumprir alguns requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação e ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa.Segundo a resolução 754/2015, todo empregado doméstico que foi demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. O valor a ser recebido é equivalente a um salário mínimo, e o benefício tem duração máxima de três parcelas.Vale lembrar que, além do seguro-desemprego, o empregado doméstico também tem direito a salário, adicional noturno, auxílio-creche, pagamento de horas extras, acordos e convenções coletivas, salário-família, indenização em caso de demissão sem justa causa e seguro contra acidentes trabalhistas.
Conhecer e respeitar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas é essencial para garantir uma relação justa e saudável entre empregador e empregado. Além disso, a informação e o cumprimento das leis trabalhistas contribuem para a valorização desses profissionais e a promoção da igualdade no mercado de trabalho.
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source