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DÍVIDA
13/06/2023 17:30:05
Mais de 3,6 milhões de dívidas foram quitadas junto ao poder público e não foram canceladas junto aos cartórios de protesto do Brasil, revela levantamento do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Vale destacar que não cancelar a pendência vinculada ao nome pode levar a dificuldade de acesso a linhas de crédito.
De acordo com o estudo, 46,6% das dívidas são referentes a débitos com os poderes públicos, União, estados e municípios, e também com empresas de serviço, como as de energia elétrica.
A consulta para saber se existem créditos em aberto ou não cancelados pode ser realizada de forma online e gratuitamente, assim como a anulação do débito, esta mediante o pagamento de taxas.
Autorização de cancelamento
Após quitar a dívida, o devedor deve solicitar uma autorização de cancelamento, também conhecida como carta de anuência, do responsável pelo protesto para realizar o cancelamento.
O presidente do IEPTB-SP, José Carlos Alves, explica que a empresa responsável pelo protesto da dívida não tem obrigação de fazer o cancelamento. A anulação do débito deve ser realizada perante o tabelião do cartório em que o protesto da dívida foi registrado.
“Se a pessoa não cancelar o protesto, apenas continuar com o seu crédito abalado na ‘praça’, quando ela for ao banco solicitar crédito ou financiamento, irá aparecer esse processo e o banco não vai fornecer”, diz Alves.
Para emitir a autorização, basta acessar o portal Regularize da Receita Federal, clicando neste link. No site, selecione qual tipo de certidão atende sua necessidade:
- Clique em “Emitir Certidão”;
- Informe seu CPF ou CNPJ;
- Se estiver tudo certo, o portal irá iniciar o download da autorização;
- Com a autorização em mãos, basta prosseguir com o processo normalmente.
Segundo Alves, não cancelar a dívida não implica consequências legais ou diretas ao ex-devedor, mas pode atrapalhar na venda de propriedades, por exemplo.
“Se um potencial comprador fizer uma pesquisa sobre a idoneidade financeira do vendedor, vai aparecer o protesto e dificilmente um comprador vai querer adquirir um bem de uma pessoa que tem contra si protestos registrados”, diz.
Cancelamento de dívida
O cancelamento pode ser realizado online ou presencialmente. Pela internet, o serviço está disponível no site do Cartórios de Protesto (Cenprot) do IEPTB, funciona para todos os estados e está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês. Para isso, é necessário:
- Acessar o portal;
- Selecionar a opção “Consulte Grátis”;
- Em seguida, indicar o CPF ou CNPJ;
- Emitir e pagar o boleto das taxas devidas pelo cancelamento
Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado e pelo município de São Paulo juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento, basta:
- Consultar o CPF ou CNPJ;
- Verificar os valores da quitação e do cancelamento;
- Pagar o boleto ou efetuar a transferência
Existe a opção de fazer esse atendimento pessoalmente. O interessado deve comparecer ao cartório de protesto onde seu nome está protestado, com a carta de anuência dada pelo credor, com firma reconhecida, e fazer o pagamento das taxas ao cartório.
Fonte: Folha de S. Paulo
Mais de 3,6 milhões de dívidas foram quitadas junto ao poder público e não foram canceladas junto aos cartórios de protesto do Brasil, revela levantamento do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Vale destacar que não cancelar a pendência vinculada ao nome pode levar a dificuldade de acesso a linhas de crédito.
De acordo com o estudo, 46,6% das dívidas são referentes a débitos com os poderes públicos, União, estados e municípios, e também com empresas de serviço, como as de energia elétrica.
A consulta para saber se existem créditos em aberto ou não cancelados pode ser realizada de forma online e gratuitamente, assim como a anulação do débito, esta mediante o pagamento de taxas.
Após quitar a dívida, o devedor deve solicitar uma autorização de cancelamento, também conhecida como carta de anuência, do responsável pelo protesto para realizar o cancelamento.
O presidente do IEPTB-SP, José Carlos Alves, explica que a empresa responsável pelo protesto da dívida não tem obrigação de fazer o cancelamento. A anulação do débito deve ser realizada perante o tabelião do cartório em que o protesto da dívida foi registrado.
“Se a pessoa não cancelar o protesto, apenas continuar com o seu crédito abalado na ‘praça’, quando ela for ao banco solicitar crédito ou financiamento, irá aparecer esse processo e o banco não vai fornecer”, diz Alves.
Para emitir a autorização, basta acessar o portal Regularize da Receita Federal, clicando neste link. No site, selecione qual tipo de certidão atende sua necessidade:
Segundo Alves, não cancelar a dívida não implica consequências legais ou diretas ao ex-devedor, mas pode atrapalhar na venda de propriedades, por exemplo.
“Se um potencial comprador fizer uma pesquisa sobre a idoneidade financeira do vendedor, vai aparecer o protesto e dificilmente um comprador vai querer adquirir um bem de uma pessoa que tem contra si protestos registrados”, diz.
O cancelamento pode ser realizado online ou presencialmente. Pela internet, o serviço está disponível no site do Cartórios de Protesto (Cenprot) do IEPTB, funciona para todos os estados e está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês. Para isso, é necessário:
Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado e pelo município de São Paulo juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento, basta:
Existe a opção de fazer esse atendimento pessoalmente. O interessado deve comparecer ao cartório de protesto onde seu nome está protestado, com a carta de anuência dada pelo credor, com firma reconhecida, e fazer o pagamento das taxas ao cartório.
Fonte: Folha de S. Paulo
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