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Declaração do IR
27/02/2023 18:30:03
301 acessos
e-Patri: o que é e como se relaciona com a declaração do imposto de renda Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

O e-Patri é um sistema eletrônico desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU) que permite o registro e a atualização de informações sobre bens, atividades econômicas e profissionais, além de situações que possam gerar conflito de interesses por parte de agentes públicos.

Essas informações são importantes para a transparência e a integridade na administração pública, pois permitem identificar possíveis conflitos de interesse e prevenir práticas de corrupção.

A relação entre o e-Patri e a declaração do Imposto de Renda decorre do fato de que, a partir do exercício de 2020, os agentes públicos que optaram pela autorização de acesso às declarações do Imposto de Renda e as apresentaram à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nos exercícios correspondentes terão suas declarações carregadas automaticamente no e-Patri.

Com isso, esses agentes públicos estarão adimplentes com as obrigações estabelecidas pelo Decreto nº 10.571/2020, que trata da apresentação anual de declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses.

No entanto, mesmo que tenham optado pela autorização de acesso às declarações, os agentes públicos estão obrigados a registrar as informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais diretamente no e-Patri, de acordo com o cronograma estabelecido pela Instrução Normativa SCC/CGU Nº 10 de 31/08/2022. Essa obrigação se aplica mesmo aos agentes públicos que, por motivo de isenção pelas normas tributárias, não apresentaram as declarações do Imposto de Renda à RFB.

Além disso, o recebimento das declarações por meio da autorização de acesso não desobriga os agentes públicos mencionados no art. 9º do Decreto nº 10.571/2020 de apresentarem as informações sobre situações que possam gerar conflito de interesses diretamente no e-Patri, conforme as diretrizes e os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Ética Pública na norma complementar a que se refere o inciso II do art. 15 do Decreto nº 10.570/2020.

Os prazos para a entrega das declarações referentes aos anos-calendário 2020 e 2021 serão escalonados conforme o mês de nascimento dos agentes públicos, seguindo o cronograma publicado na Instrução Normativa SCC/CGU Nº 10 de 31/08/2022. Essa instrução estabelece que a entrega das declarações será feita exclusivamente em meio eletrônico, por meio do e-Patri, disponível no endereço epatri.cgu.gov.br.

O e-Patri é um sistema eletrônico desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU) que permite o registro e a atualização de informações sobre bens, atividades econômicas e profissionais, além de situações que possam gerar conflito de interesses por parte de agentes públicos.
Essas informações são importantes para a transparência e a integridade na administração pública, pois permitem identificar possíveis conflitos de interesse e prevenir práticas de corrupção.
A relação entre o e-Patri e a declaração do Imposto de Renda decorre do fato de que, a partir do exercício de 2020, os agentes públicos que optaram pela autorização de acesso às declarações do Imposto de Renda e as apresentaram à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nos exercícios correspondentes terão suas declarações carregadas automaticamente no e-Patri.
Com isso, esses agentes públicos estarão adimplentes com as obrigações estabelecidas pelo Decreto nº 10.571/2020, que trata da apresentação anual de declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses.
No entanto, mesmo que tenham optado pela autorização de acesso às declarações, os agentes públicos estão obrigados a registrar as informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais diretamente no e-Patri, de acordo com o cronograma estabelecido pela Instrução Normativa SCC/CGU Nº 10 de 31/08/2022. Essa obrigação se aplica mesmo aos agentes públicos que, por motivo de isenção pelas normas tributárias, não apresentaram as declarações do Imposto de Renda à RFB.
Além disso, o recebimento das declarações por meio da autorização de acesso não desobriga os agentes públicos mencionados no art. 9º do Decreto nº 10.571/2020 de apresentarem as informações sobre situações que possam gerar conflito de interesses diretamente no e-Patri, conforme as diretrizes e os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Ética Pública na norma complementar a que se refere o inciso II do art. 15 do Decreto nº 10.570/2020.
Os prazos para a entrega das declarações referentes aos anos-calendário 2020 e 2021 serão escalonados conforme o mês de nascimento dos agentes públicos, seguindo o cronograma publicado na Instrução Normativa SCC/CGU Nº 10 de 31/08/2022. Essa instrução estabelece que a entrega das declarações será feita exclusivamente em meio eletrônico, por meio do e-Patri, disponível no endereço epatri.cgu.gov.br.
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Profissional com formação em contabilidade e especialista em gestão de negócios. Como sócio diretor do Escritório do Empreendedor, Contabilidade do TraderEmpCloud e Certifica Empreendedor tem se destacado no mercado como um expert em assessoria empresarial, oferecendo soluções financeiras personalizadas para seus clientes.  
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