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DEMISSÃO
27/02/2023 16:00:08
708 acessos
Posso ser demitido por justa causa se apresentar atestado médico e fazer bico?

A dispensa do empregado por justa causa é a penalidade aplicada pelo empregador ao funcionário que cometer ato grave o suficiente para romper o elo de confiança entre trabalhador e empresa ou àquele que apesar de não pratticar nenhum ato de tamanha gravidade cometeu faltas reiteradas e perpetuadas mesmo após sofrer punições mais leves.

As situações que permitem a empresa dispensar o trabalhador por justa causa são apenas aquelas listadas na lei. 

Alguns exemplos são:

  • Ato de improbidade;
  • Descaso no desempenho das funções;
  • Indisciplina;
  • Insubordinação;
  • Abandono de emprego, entre outros.

Estou de atestado, posso fazer bico?

Já se o empregado apresentar atestado médico e faz “bico” no dia em que foi afastado do trabalho por recomendação médica, a dispensa por justa causa poderá ser aplicada, mas por motivos diferentes a depender do caso.

Sendo o atestado médico falso, há a possibilidade da justa causa em razão de ato de improbidade do trabalhador, independentemente de o empregado fazer “bicos” no período de afastamento. Nesse caso, a empresa deve aplicá-la assim que descobrir a falsidade do documento.

Já se o atestado médico for verdadeiro e indicar o afastamento do empregado do trabalho por determinado número de dias, mas o trabalhador durante esse período fizer “bicos” em outra atividade, existe decisão na Justiça do Trabalho que entende possível sua dispensa por justa causa em razão do rompimento da confiança entre ambos.

Dessa forma, nesse caso, a justa causa é justificada em razão da incoerência entre o trabalhador apresentar ao empregador declaração de que não está em condições de trabalhar e prestar serviço em outro lugar.

Trabalho “bico”

Fazer bico é um termo popular dado a atividades e serviços feitos em caráter provisório e para complementação de renda, normalmente com baixos valores e enquanto se procura por uma atividade formal.

Dessa forma, o bico pode ser caracterizado como algo provisório, não especializado e não formal.

Com informações da Exame

A dispensa do empregado por justa causa é a penalidade aplicada pelo empregador ao funcionário que cometer ato grave o suficiente para romper o elo de confiança entre trabalhador e empresa ou àquele que apesar de não pratticar nenhum ato de tamanha gravidade cometeu faltas reiteradas e perpetuadas mesmo após sofrer punições mais leves.
As situações que permitem a empresa dispensar o trabalhador por justa causa são apenas aquelas listadas na lei. 
Alguns exemplos são:
Já se o empregado apresentar atestado médico e faz “bico” no dia em que foi afastado do trabalho por recomendação médica, a dispensa por justa causa poderá ser aplicada, mas por motivos diferentes a depender do caso.
Sendo o atestado médico falso, há a possibilidade da justa causa em razão de ato de improbidade do trabalhador, independentemente de o empregado fazer “bicos” no período de afastamento. Nesse caso, a empresa deve aplicá-la assim que descobrir a falsidade do documento.
Já se o atestado médico for verdadeiro e indicar o afastamento do empregado do trabalho por determinado número de dias, mas o trabalhador durante esse período fizer “bicos” em outra atividade, existe decisão na Justiça do Trabalho que entende possível sua dispensa por justa causa em razão do rompimento da confiança entre ambos.
Dessa forma, nesse caso, a justa causa é justificada em razão da incoerência entre o trabalhador apresentar ao empregador declaração de que não está em condições de trabalhar e prestar serviço em outro lugar.
Fazer bico é um termo popular dado a atividades e serviços feitos em caráter provisório e para complementação de renda, normalmente com baixos valores e enquanto se procura por uma atividade formal.
Dessa forma, o bico pode ser caracterizado como algo provisório, não especializado e não formal.
Com informações da Exame
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