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13º SALÁRIO
25/11/2022 17:00:01
370 acessos
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Em 2022, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 85,5 milhões de brasileiros receberão o 13º salário e uma dúvida muito comum é: a empresa pode pagá-lo em uma parcela única? A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, explica como funciona o pagamento deste direito.
Na legislação trabalhista, não consta nenhum dispositivo sobre parcela única. Ou seja, a lei não autoriza, entretanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Porém, nestes casos, é preciso atenção, já que não é permitido pagar a parcela única em dezembro. O pagamento deverá ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.
Um ponto de atenção é que a base do valor para pagar o 13º é o salário do mês de dezembro. Se a empresa optar pela parcela única, terá que fazer uma complementação no valor, se houver alguma alteração salarial no último mês do ano. Assim como em relação a horas extras, adicionais noturnos e outras parcelas salariais variáveis referentes a dezembro, por exemplo.
Diferença do cálculo do avo de férias e de 13º salário
O 13º salário é calculado mês a mês. Para ter direito ao avo mensal do 13º salário é necessário que o empregado conte com, no mínimo, 15 dias de trabalho dentro do mês civil. Isto é, o mês é incluído no cálculo apenas quando, após deduzidas as faltas não justificadas, restar, no mínimo, 15 dias trabalhados.
Já as férias são calculadas de data a data. Ou seja, depende da data de admissão do empregado. Por exemplo, uma pessoa admitida no 16º dia do mês terá as férias calculadas sempre do dia 16 ao dia 15 do mês seguinte.
“Dentro das empresas, existem questões estratégicas que envolvem o pagamento da gratificação natalina. Por isso, algumas delas fazem a opção pelo pagamento do 13° salário em parcela única. Porém, se esta for a escolha da empresa, terá que se atentar à data de pagamento (até 30 de novembro) e a uma possível complementação, que precisa ser paga até o dia 20 de dezembro”, afirma Mariza Machado, especialista trabalhista da IOB.
Fonte: IOB
Em 2022, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 85,5 milhões de brasileiros receberão o 13º salário e uma dúvida muito comum é: a empresa pode pagá-lo em uma parcela única? A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, explica como funciona o pagamento deste direito.
Na legislação trabalhista, não consta nenhum dispositivo sobre parcela única. Ou seja, a lei não autoriza, entretanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Porém, nestes casos, é preciso atenção, já que não é permitido pagar a parcela única em dezembro. O pagamento deverá ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.
Um ponto de atenção é que a base do valor para pagar o 13º é o salário do mês de dezembro. Se a empresa optar pela parcela única, terá que fazer uma complementação no valor, se houver alguma alteração salarial no último mês do ano. Assim como em relação a horas extras, adicionais noturnos e outras parcelas salariais variáveis referentes a dezembro, por exemplo.
O 13º salário é calculado mês a mês. Para ter direito ao avo mensal do 13º salário é necessário que o empregado conte com, no mínimo, 15 dias de trabalho dentro do mês civil. Isto é, o mês é incluído no cálculo apenas quando, após deduzidas as faltas não justificadas, restar, no mínimo, 15 dias trabalhados.
Já as férias são calculadas de data a data. Ou seja, depende da data de admissão do empregado. Por exemplo, uma pessoa admitida no 16º dia do mês terá as férias calculadas sempre do dia 16 ao dia 15 do mês seguinte.
“Dentro das empresas, existem questões estratégicas que envolvem o pagamento da gratificação natalina. Por isso, algumas delas fazem a opção pelo pagamento do 13° salário em parcela única. Porém, se esta for a escolha da empresa, terá que se atentar à data de pagamento (até 30 de novembro) e a uma possível complementação, que precisa ser paga até o dia 20 de dezembro”, afirma Mariza Machado, especialista trabalhista da IOB.
Fonte: IOB
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