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ENDIVIDAMENTO BANCÁRIO
22/02/2022 17:00:01
270 acessos
Pexels
Decisões recentes do STJ reforça direito do devedor à revisão jurídica do endividamento bancário permitindo expressiva redução no endividamento e alívio de caixa da empresa.
O endividamento bancário, aliado ao endividamento tributário, é um dos maiores problemas do empresário, posto que os juros, encargos, taxas, tarifas, obrigações, seguros, entre outras despesas, fazem o endividamento, em pouco espaço de tempo, tornar-se o grande vilão da sustentabilidade do caixa.
Assoberbado com tantas despesas, reduzido faturamento, margem de lucro reduzida e elevados custos, o empresário vê-se obrigado a buscar apoio no mercado financeiro, o banco, que por sua vez, em virtude da fragilidade do mercado, na busca por assegurar suas garantias e melhorar sua rentabilidade, inclui diversas cláusulas que obrigam o endividado a assumir obrigações muitas vezes leoninas.
Em momentos de crise, o empresário deve buscar Assessoria Empresarial Competente para resguardar seu direito, com vistas a manter seu negócio saudável.
Neste sentido o STJ – Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamentos em rito repetitivos REsp’s 1.639.320 e 1.639.259, firmou importantes teses em favor do consumidor, que devem ser acompanhadas pelos Tribunais inferiores.
O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, consolidou importante entendimento quanto a validade das tarifas bancárias de inclusão de gravame eletrônico e sobre a validade da cobrança de seguro de proteção financeira.
Tais medidas são de muita importância na proteção dos direitos do consumidor, reforçando medidas legais com o fim de promover Revisão de Passivo oneroso.
Cláusulas
Quanto à inclusão de gravame eletrônico, a tese fixa entendimento de que “abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva”.
Assim, entendeu o Ministro ser abusiva cláusula, nos contratos firmados a partir de 25/02/2011, que obriga o tomador a ressarcir o banco por despesas de pré-gravame. Entendeu ainda caber análise de onerosidade excessiva em contratos anteriores à data da Resolução – CMS 3954/2011.
Quanto à despesa com seguro de proteção financeira, entendeu a Segunda Turma do STJ que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.
Entendeu o Ministro tratar-se de venda casada, prática já combatida pelos militantes do direito e considerada ilegal pelos tribunais superiores.
Neste contexto, o STJ reforçou importantes teses em defesa do consumidor, em momento da economia em que grande parte do empresário e consumidor encontra-se expressivamente endividado e assumindo obrigações abusivamente onerosas, dificultando, se não inviabilizando, sua recuperação.
Estes são apenas exemplos de fundamentos de defesa ao consumidor endividado, em caso de necessária Gestão Jurídica do Passivo Bancário.
Busque Assessoria Jurídico Empresarial experiente em Gestão Jurídico Empresarial para melhor entender seus direitos e as medidas legais aplicáveis a seu caso, em sua proteção.
Decisões recentes do STJ reforça direito do devedor à revisão jurídica do endividamento bancário permitindo expressiva redução no endividamento e alívio de caixa da empresa.
O endividamento bancário, aliado ao endividamento tributário, é um dos maiores problemas do empresário, posto que os juros, encargos, taxas, tarifas, obrigações, seguros, entre outras despesas, fazem o endividamento, em pouco espaço de tempo, tornar-se o grande vilão da sustentabilidade do caixa.
Assoberbado com tantas despesas, reduzido faturamento, margem de lucro reduzida e elevados custos, o empresário vê-se obrigado a buscar apoio no mercado financeiro, o banco, que por sua vez, em virtude da fragilidade do mercado, na busca por assegurar suas garantias e melhorar sua rentabilidade, inclui diversas cláusulas que obrigam o endividado a assumir obrigações muitas vezes leoninas.
Em momentos de crise, o empresário deve buscar Assessoria Empresarial Competente para resguardar seu direito, com vistas a manter seu negócio saudável.
Neste sentido o STJ – Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamentos em rito repetitivos REsp’s 1.639.320 e 1.639.259, firmou importantes teses em favor do consumidor, que devem ser acompanhadas pelos Tribunais inferiores.
O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, consolidou importante entendimento quanto a validade das tarifas bancárias de inclusão de gravame eletrônico e sobre a validade da cobrança de seguro de proteção financeira.
Tais medidas são de muita importância na proteção dos direitos do consumidor, reforçando medidas legais com o fim de promover Revisão de Passivo oneroso.
Quanto à inclusão de gravame eletrônico, a tese fixa entendimento de que “abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva”.
Assim, entendeu o Ministro ser abusiva cláusula, nos contratos firmados a partir de 25/02/2011, que obriga o tomador a ressarcir o banco por despesas de pré-gravame. Entendeu ainda caber análise de onerosidade excessiva em contratos anteriores à data da Resolução – CMS 3954/2011.
Quanto à despesa com seguro de proteção financeira, entendeu a Segunda Turma do STJ que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.
Entendeu o Ministro tratar-se de venda casada, prática já combatida pelos militantes do direito e considerada ilegal pelos tribunais superiores.
Neste contexto, o STJ reforçou importantes teses em defesa do consumidor, em momento da economia em que grande parte do empresário e consumidor encontra-se expressivamente endividado e assumindo obrigações abusivamente onerosas, dificultando, se não inviabilizando, sua recuperação.
Estes são apenas exemplos de fundamentos de defesa ao consumidor endividado, em caso de necessária Gestão Jurídica do Passivo Bancário.
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Publicado por
Sivaldo Nascimento – Assessoria Jurídico Empresarial & Tributária: www.advnascimento.com.br – sivaldo@advnascimento.com.br – 11 2307-2521
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