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PRORROGAÇÃO DA ECD
26/05/2023 08:30:20
A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (25), a prorrogação do prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 31 de maio para 30 de junho deste ano.
Assim, o prazo de entrega, previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias. Dessa forma os contadores têm mais tempo para se organizar, finalizar as entregas do Imposto de Renda e enviar a ECD referente ao ano-calendário 2022.
A prorrogação da ECD vem após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos.
A nota da autarquia que traz o anúncio da prorrogação afirma que “essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável”.
Em breve, a Receita publicará mais informações sobre o calendário.
Entenda os pedidos de prorrogação
Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio. Apesar do conhecimento do prazo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo.
No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
O Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que os contribuintes que devem entregar o imposto de renda e a ECD são distintos, e não há sinergia entre eles. Segundo as entidades de classe, essa situação exige um esforço ainda maior das equipes que precisam se desdobrar para atender aos clientes e entregar tarefas totalmente distintas em um único mês.
Para reforçar, pontuaram que, todos os anos, há um aumento no número de transmissões de ECDs, chegando a 1,3 milhão em 2021. Além disso, para 2023, são esperadas 39 milhões de declarações de imposto de renda.
As entidades de classe ainda ressaltaram a ampliação da complexidade do imposto de renda, principalmente em função do aumento no número de pessoas físicas que ingressaram no mercado de capitais. Outros pontos mencionados para a prorrogação da data de entrega da escrituração foram as instabilidades que ocorrem nos sistemas da RFB quando há a concentração da preparação e transmissão de obrigações dentro de intervalos de tempo curtos e as publicações de atualizações de versões do Programa Gerador de Escrituração ocorridas em 2023.
Com informações CFC
A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (25), a prorrogação do prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 31 de maio para 30 de junho deste ano.
Assim, o prazo de entrega, previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias. Dessa forma os contadores têm mais tempo para se organizar, finalizar as entregas do Imposto de Renda e enviar a ECD referente ao ano-calendário 2022.
A prorrogação da ECD vem após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos.
A nota da autarquia que traz o anúncio da prorrogação afirma que “essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável”.
Em breve, a Receita publicará mais informações sobre o calendário.
Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio. Apesar do conhecimento do prazo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo.
No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
O Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que os contribuintes que devem entregar o imposto de renda e a ECD são distintos, e não há sinergia entre eles. Segundo as entidades de classe, essa situação exige um esforço ainda maior das equipes que precisam se desdobrar para atender aos clientes e entregar tarefas totalmente distintas em um único mês.
Para reforçar, pontuaram que, todos os anos, há um aumento no número de transmissões de ECDs, chegando a 1,3 milhão em 2021. Além disso, para 2023, são esperadas 39 milhões de declarações de imposto de renda.
As entidades de classe ainda ressaltaram a ampliação da complexidade do imposto de renda, principalmente em função do aumento no número de pessoas físicas que ingressaram no mercado de capitais. Outros pontos mencionados para a prorrogação da data de entrega da escrituração foram as instabilidades que ocorrem nos sistemas da RFB quando há a concentração da preparação e transmissão de obrigações dentro de intervalos de tempo curtos e as publicações de atualizações de versões do Programa Gerador de Escrituração ocorridas em 2023.
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