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ECD
02/05/2022 11:00:01
12,2 mil acessos
Pexels
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, para solicitar a prorrogação da data final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) .
No documento, enviado na última sexta-feira (29), as entidades destacam que a atual data de entrega da ECD, 31 de maio, coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
No ofício, ainda foi pontuado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também será dia 31 de maio.
De acordo com o documento, “impacta diretamente as demandas dos profissionais da contabilidade, uma vez serem esses aqueles que, efetivamente, operam o parcelamento de dívidas das empresas, em especial as do Simples Nacional”, explica.
Com isso, as entidades solicitaram que o prazo da ECD seja estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias.
Instabilidades no Portal e-CAC
As instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma, também foram apontadas no documento enviado ao secretário.
Isso porque, a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio podem prejudicar o desempenho do sistema.
Com informações do CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, para solicitar a prorrogação da data final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) .
No documento, enviado na última sexta-feira (29), as entidades destacam que a atual data de entrega da ECD, 31 de maio, coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
No ofício, ainda foi pontuado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também será dia 31 de maio.
De acordo com o documento, “impacta diretamente as demandas dos profissionais da contabilidade, uma vez serem esses aqueles que, efetivamente, operam o parcelamento de dívidas das empresas, em especial as do Simples Nacional”, explica.
Com isso, as entidades solicitaram que o prazo da ECD seja estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias.
As instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma, também foram apontadas no documento enviado ao secretário.
Isso porque, a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio podem prejudicar o desempenho do sistema.
Com informações do CFC
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