O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
ECD
10/05/2023 11:00:11
No dia 11 de abril entidades contábeis se reuniram para solicitar a prorrogação da Escrituração Contábil Digital (ECD) .
Por meio de ofício, as entidades explicaram que o motivo do pedido era devido ao prazo de entrega que coincide com a reta final da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Além disso, afirmaram que os profissionais contábeis estão sobrecarregados de trabalho.
Até o momento, cerca de um mês após a solicitação, o pedido não foi atendido e a prorrogação deve ser entregue até o dia 31 de maio, conforme previsto desde o início.
O empresário contábil, Danilo Campos, sócio da DWC Contábil, reforça que apesar do prazo do Imposto de Renda ter sido ampliado, o contribuinte não envia a documentação antecipadamente. “A grande maioria envia a documentação nas últimas semanas, mesmo os escritórios cobrando desde o início do ano”.
Segundo ele, a Receita Federal dificilmente olha para essa rotina dos profissionais contábeis, que colide com outras obrigações acessórias.
“Por mais que uma declaração não interfira na outra, esse período é de grande estresse nos escritórios, tornando viável a prorrogação e maior prazo para entrega da ECD”, afirma ao apoiar o pedido de prorrogação.
Para ele, o segundo trimestre do ano tem sido o mais exaustivo na execução das obrigações acessórias. “Contamos sempre com a análise da Receita Federal para os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega das obrigações nesse período”, conclui.
ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um conjunto de informações contábeis obrigatórias que as empresas devem fornecer à Receita Federal do Brasil por meio de um arquivo digital.
A ECD substituiu o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro Balancete Diário e é uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
A obrigação acessória deve ser gerada anualmente a partir das informações contidas na escrituração contábil da empresa.
As informações são registradas em um software contábil e, em seguida, transmitidas eletronicamente para a Receita Federal.
A ECD é uma importante ferramenta para a fiscalização e monitoramento das empresas, garantindo maior transparência e eficiência no controle das operações contábeis.
Saiba mais:
No dia 11 de abril entidades contábeis se reuniram para solicitar a prorrogação da Escrituração Contábil Digital (ECD) .
Por meio de ofício, as entidades explicaram que o motivo do pedido era devido ao prazo de entrega que coincide com a reta final da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Além disso, afirmaram que os profissionais contábeis estão sobrecarregados de trabalho.
Até o momento, cerca de um mês após a solicitação, o pedido não foi atendido e a prorrogação deve ser entregue até o dia 31 de maio, conforme previsto desde o início.
O empresário contábil, Danilo Campos, sócio da DWC Contábil, reforça que apesar do prazo do Imposto de Renda ter sido ampliado, o contribuinte não envia a documentação antecipadamente. “A grande maioria envia a documentação nas últimas semanas, mesmo os escritórios cobrando desde o início do ano”.
Segundo ele, a Receita Federal dificilmente olha para essa rotina dos profissionais contábeis, que colide com outras obrigações acessórias.
“Por mais que uma declaração não interfira na outra, esse período é de grande estresse nos escritórios, tornando viável a prorrogação e maior prazo para entrega da ECD”, afirma ao apoiar o pedido de prorrogação.
Para ele, o segundo trimestre do ano tem sido o mais exaustivo na execução das obrigações acessórias. “Contamos sempre com a análise da Receita Federal para os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega das obrigações nesse período”, conclui.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um conjunto de informações contábeis obrigatórias que as empresas devem fornecer à Receita Federal do Brasil por meio de um arquivo digital.
A ECD substituiu o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro Balancete Diário e é uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
A obrigação acessória deve ser gerada anualmente a partir das informações contidas na escrituração contábil da empresa.
As informações são registradas em um software contábil e, em seguida, transmitidas eletronicamente para a Receita Federal.
A ECD é uma importante ferramenta para a fiscalização e monitoramento das empresas, garantindo maior transparência e eficiência no controle das operações contábeis.
Saiba mais:
Entidades contábeis pedem prorrogação da ECD e ECF
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.