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EFD
18/05/2023 19:00:08
A EFD-Contribuições é um arquivo digital obrigatório para as empresas apresentarem seus registros fiscais da contribuição para PIS/Pasep, Cofins e CPRB, de acordo com a Instrução Normativa 1252/12.
O objetivo principal desta escrituração é tornar mais simples os processos e controle de obrigações acessórias impostos aos contribuintes, além de tornar o processo mais rápido, seguro e eficaz contra erros, atrasos e perda de dados e documentos importantes para a Receita Federal.
Para elaborar a EFD-Contribuições, as empresas devem informar todas as receitas financeiras, como custos, despesas, aquisições, encargos, receitas operacionais e não operacionais, e aquisições geradoras de créditos do regime não cumulativo, além dos ajustes, como estornos e devoluções. Todos os registros que contribuem para a apuração do PIS e COFINS do mês referente devem somar nesta escrituração.
Recentemente, o Portal SPED publicou um esclarecimento sobre a Medida Provisória nº 1.159, que incluiu o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.
Nesse sentido, os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais.
Cabe ressaltar que não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo, sendo que o ajuste de exclusão deve ocorrer diretamente no campo de base de cálculo.
Em casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS, o registro F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição são utilizados de forma subsidiária, e quaisquer valores que devam ser excluídos da base de cálculo destes créditos sempre são informados, respectivamente, nos campos “07 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito” ou “08 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito”.
Fonte: Tributo Devido
A EFD-Contribuições é um arquivo digital obrigatório para as empresas apresentarem seus registros fiscais da contribuição para PIS/Pasep, Cofins e CPRB, de acordo com a Instrução Normativa 1252/12.
O objetivo principal desta escrituração é tornar mais simples os processos e controle de obrigações acessórias impostos aos contribuintes, além de tornar o processo mais rápido, seguro e eficaz contra erros, atrasos e perda de dados e documentos importantes para a Receita Federal.
Para elaborar a EFD-Contribuições, as empresas devem informar todas as receitas financeiras, como custos, despesas, aquisições, encargos, receitas operacionais e não operacionais, e aquisições geradoras de créditos do regime não cumulativo, além dos ajustes, como estornos e devoluções. Todos os registros que contribuem para a apuração do PIS e COFINS do mês referente devem somar nesta escrituração.
Recentemente, o Portal SPED publicou um esclarecimento sobre a Medida Provisória nº 1.159, que incluiu o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.
Nesse sentido, os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais.
Cabe ressaltar que não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo, sendo que o ajuste de exclusão deve ocorrer diretamente no campo de base de cálculo.
Em casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS, o registro F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição são utilizados de forma subsidiária, e quaisquer valores que devam ser excluídos da base de cálculo destes créditos sempre são informados, respectivamente, nos campos “07 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito” ou “08 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito”.
Fonte: Tributo Devido
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