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Simples Nacional
06/04/2022 17:00:01
6,4 mil acessos
Simples Nacional: empresa consegue mudar de regime tributário na Justiça Pexels

Uma empresa do Simples Nacional conseguiu mudar de regime tributário após impetrar um mandado de segurança na justiça federal.

A empresa mudou o seu regime de tributação para o de competência, em vez do regime de caixa, já adotado em exercícios anteriores.

No regime de competência, a empresa oferece à tributação o faturamento do período independente de ter recebido do cliente. 

Já o regime tributário, diz respeito à modalidade fiscal que normalmente é sugerida pelos contadores, sendo que a migração pode ser feita para alterar os sistemas de pagamentos dos tributos que são exigidos por diversas legislações nacionais. 

Por sua vez, o regime de caixa é a norma contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que foram realizadas.

Quando percebeu o erro, a empresa solicitou a alteração à Receita Federal, que negou o pedido. Diante disso, restou a ela entrar com mandado de segurança para corrigir sua opção para o regime de caixa.

Mudança de regime tributário

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Receita Federal retifique a opção feita por essa empresa do Simples Nacional quanto ao regime de apuração das receitas para o ano 2022 em até 72 horas, a fim de adequá-lo ao regime de caixa. 

No entendimento do judiciário, “a ocorrência de mero erro formal quando do cadastramento eletrônico do regime tributário pelo contribuinte não configura motivo suficiente para a exclusão do regime de caixa”.

No entendimento do magistrado Ricardo Nüske, independentemente de a legislação não permitir a retificação do regime, tratando inclusive essa manifestação como irretratável, é importante prestigiar a boa-fé do contribuinte.

Na visão do juiz, pode ser verificada a honestidade da empresa, visto que ela opta pelo regime de caixa desde 2017. 

“A impetrante demonstra que inexiste o intento de alteração do regime por mera conveniência econômica, mas sim que jamais pretendeu que a tributação deixasse de ocorrer pelo regime de caixa, tal qual já era levado a efeito, pelo menos, nos cinco exercícios anteriores”, ressaltou.

Com informações do Portal Dedução

Uma empresa do Simples Nacional conseguiu mudar de regime tributário após impetrar um mandado de segurança na justiça federal.
A empresa mudou o seu regime de tributação para o de competência, em vez do regime de caixa, já adotado em exercícios anteriores.
No regime de competência, a empresa oferece à tributação o faturamento do período independente de ter recebido do cliente. 
Já o regime tributário, diz respeito à modalidade fiscal que normalmente é sugerida pelos contadores, sendo que a migração pode ser feita para alterar os sistemas de pagamentos dos tributos que são exigidos por diversas legislações nacionais. 
Por sua vez, o regime de caixa é a norma contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que foram realizadas.
Quando percebeu o erro, a empresa solicitou a alteração à Receita Federal, que negou o pedido. Diante disso, restou a ela entrar com mandado de segurança para corrigir sua opção para o regime de caixa.
A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Receita Federal retifique a opção feita por essa empresa do Simples Nacional quanto ao regime de apuração das receitas para o ano 2022 em até 72 horas, a fim de adequá-lo ao regime de caixa. 
No entendimento do judiciário, “a ocorrência de mero erro formal quando do cadastramento eletrônico do regime tributário pelo contribuinte não configura motivo suficiente para a exclusão do regime de caixa”.
No entendimento do magistrado Ricardo Nüske, independentemente de a legislação não permitir a retificação do regime, tratando inclusive essa manifestação como irretratável, é importante prestigiar a boa-fé do contribuinte.
Na visão do juiz, pode ser verificada a honestidade da empresa, visto que ela opta pelo regime de caixa desde 2017. 
“A impetrante demonstra que inexiste o intento de alteração do regime por mera conveniência econômica, mas sim que jamais pretendeu que a tributação deixasse de ocorrer pelo regime de caixa, tal qual já era levado a efeito, pelo menos, nos cinco exercícios anteriores”, ressaltou.
Com informações do Portal Dedução
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