O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Ação trabahista
08/09/2022 11:30:01
1,3 mil acessos
TST: empresa que limitou ida de atendentes ao banheiro é condenada Foto: Warley Andrade/TV Brasil

Controlar as idas dos funcionários ao banheiro parece algo fora da realidade para muitas empresas, mas ainda acontece. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar o acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. 

No processo consta que as saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.

A atendente que moveu a ação trabalhista na Justiça relatou,  no processo, que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. 

Ela também relatou que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho.

A 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro, que citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.

“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.

Controlar as idas dos funcionários ao banheiro parece algo fora da realidade para muitas empresas, mas ainda acontece. 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar o acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. 
No processo consta que as saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.
A atendente que moveu a ação trabalhista na Justiça relatou,  no processo, que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. 
Ela também relatou que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho.
A 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro, que citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.
“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Publicado por
Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Disputa do Iphone 13 no CONBCON 2022.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.
Ajude a divulgar o nosso Congresso de Contabilidade.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.
Ajude a divulgar o nosso Congresso de Contabilidade.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.

source