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NEGÓCIOS
07/04/2022 17:00:01
221 acessos
Saiba como a sua empresa pode aprimorar práticas de integridade e participar do selo Pró-Ética do governo federal  Pexels

O desenvolvimento de práticas de integridade, transparência e uma cultura proativamente a favor da ética tem ocupado cada vez mais o núcleo das administrações empresariais em todo o mundo.

De acordo com o anuário Análise Executivos Jurídicos e Financeiros, publicado pela Análise Editorial, cerca de 83% das maiores companhias brasileiras possuíam, em 2020, uma área de compliance interno.
 
Além dos benefícios a médio e longo prazo nos resultados da empresa e redução de riscos, a divulgação de sistemas de integridade pode resultar em ganhos de reputação das corporações junto ao mercado.

Lançado em 2010, o Selo Pró-Ética é uma iniciativa do governo federal que objetiva fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas que se mostram comprometidas em implementar medidas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude, propiciando um ambiente ético nas relações entre os setores público e privado.

Mas é importante que os gestores fiquem atentos a processos anteriores a esse tipo de reconhecimento. 

O advogado do escritório Bento Muniz Advocacia e especialista em Governança e Compliance pela Universidade de Brasília, Carlos Odon Lopes da Rocha, detalha o passo-a-passo que uma empresa precisa seguir para que seja bem sucedida nessa trajetória.

“Os programas internos de compliance são implantados, desenvolvidos e monitorados de perto por executivos que buscam reduzir os riscos de violação da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), do Decreto Federal n. 8.420/2015 e da Lei Distrital n. 6.112/2018”, descreve Carlos.
 
Segundo o especialista, o caminho mais comum é a contratação, pelas empresas, de equipes multidisciplinares que possam mensurar riscos de imposição de sanções e responsabilizações administrativas e civis.

“Além da confecção dessa matriz de riscos, são efetuadas análise de conjuntura e gestão de crises em acordos regidos pela Lei n. 12.846/2013. Também podem ser desenvolvidos, em conjunto com a companhia, novo código de conduta ética e avaliação de políticas de controle interno, elaboração de relatórios de perfil e de integridade, treinamento de funcionários e administradores, criação de canais de denúncia, dentre outros”, revela.
 
“A partir de um diagnóstico inicial, é possível ainda conduzir processos eficientes de due diligence, acompanhar investigações internas e realizar monitoramento e auditoria contínuos”, acrescenta.

De acordo com Carlos Odon Lopes da Rocha, após fazer o “dever de casa” a empresa está apta a participar e obter o Selo de Empresa Pró-Ética, promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU).
 
“Ao final de cada edição do Selo Pró-Ética, é realizado um evento para anúncio da lista anual e entrega do referido selo para as empresas, ensejando, portanto, benefício à imagem e à reputação, além da conscientização dos funcionários e colaboradores e redução de custos e contingências, dentre outras vantagens corporativas competitivas”, diz ainda o especialista.

Fonte: Paulo Victor Chagas

O desenvolvimento de práticas de integridade, transparência e uma cultura proativamente a favor da ética tem ocupado cada vez mais o núcleo das administrações empresariais em todo o mundo.
De acordo com o anuário Análise Executivos Jurídicos e Financeiros, publicado pela Análise Editorial, cerca de 83% das maiores companhias brasileiras possuíam, em 2020, uma área de compliance interno.
 
Além dos benefícios a médio e longo prazo nos resultados da empresa e redução de riscos, a divulgação de sistemas de integridade pode resultar em ganhos de reputação das corporações junto ao mercado.
Lançado em 2010, o Selo Pró-Ética é uma iniciativa do governo federal que objetiva fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas que se mostram comprometidas em implementar medidas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude, propiciando um ambiente ético nas relações entre os setores público e privado.
Mas é importante que os gestores fiquem atentos a processos anteriores a esse tipo de reconhecimento. 
O advogado do escritório Bento Muniz Advocacia e especialista em Governança e Compliance pela Universidade de Brasília, Carlos Odon Lopes da Rocha, detalha o passo-a-passo que uma empresa precisa seguir para que seja bem sucedida nessa trajetória.
“Os programas internos de compliance são implantados, desenvolvidos e monitorados de perto por executivos que buscam reduzir os riscos de violação da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), do Decreto Federal n. 8.420/2015 e da Lei Distrital n. 6.112/2018”, descreve Carlos.
 
Segundo o especialista, o caminho mais comum é a contratação, pelas empresas, de equipes multidisciplinares que possam mensurar riscos de imposição de sanções e responsabilizações administrativas e civis.
“Além da confecção dessa matriz de riscos, são efetuadas análise de conjuntura e gestão de crises em acordos regidos pela Lei n. 12.846/2013. Também podem ser desenvolvidos, em conjunto com a companhia, novo código de conduta ética e avaliação de políticas de controle interno, elaboração de relatórios de perfil e de integridade, treinamento de funcionários e administradores, criação de canais de denúncia, dentre outros”, revela.
 
“A partir de um diagnóstico inicial, é possível ainda conduzir processos eficientes de due diligence, acompanhar investigações internas e realizar monitoramento e auditoria contínuos”, acrescenta.
De acordo com Carlos Odon Lopes da Rocha, após fazer o “dever de casa” a empresa está apta a participar e obter o Selo de Empresa Pró-Ética, promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU).
 
“Ao final de cada edição do Selo Pró-Ética, é realizado um evento para anúncio da lista anual e entrega do referido selo para as empresas, ensejando, portanto, benefício à imagem e à reputação, além da conscientização dos funcionários e colaboradores e redução de custos e contingências, dentre outras vantagens corporativas competitivas”, diz ainda o especialista.
Fonte: Paulo Victor Chagas
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