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TRABALHISTA
22/06/2023 16:00:05

Proteção aos trabalhadores: direitos e obrigações dos empregados em casos de falência de empresas

A crise econômica enfrentada pelo Brasil nos últimos meses trouxe consigo a falência de diversas empresas renomadas. Esse movimento impacta diretamente os trabalhadores e gera questionamentos sobre seus direitos e obrigações nesse contexto. Segundo levantamento da plataforma Neoway, metade das quase 10 milhões de empresas abertas durante a pandemia encerraram suas operações.

No momento em que uma empresa declara falência, ocorre a rescisão automática do contrato de trabalho de todos os funcionários. Essa medida decorre do fato de que o empregado não contribuiu para sua própria demissão, sendo o risco da atividade econômica exclusivamente do empregador. Dados do Serasa Experian revelam que somente no mês de janeiro deste ano foram registrados 72 pedidos de falência de empresas.

Os funcionários de empresas falidas têm direito a todas as verbas rescisórias devidas. Entre elas estão o saldo de salários, a multa indenizatória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , as férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, o 13º salário proporcional e o saque do FGTS. 

Além disso, esses trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego, desde que estejam dentro do período de carência exigido para a obtenção do benefício.

Processo pode ser diferente em caso de falência

Embora a empresa em falência ainda tenha obrigações financeiras, o processo de quitação pode ocorrer de forma diferenciada em relação a uma situação normal. Isso porque as empresas em processo de falência frequentemente não possuem recursos suficientes para arcar com todas as suas obrigações financeiras.

A quitação das dívidas pode ocorrer de forma parcelada, por meio de um plano de recuperação judicial, ou pela venda dos ativos da empresa para obter recursos e pagar os credores. Esse processo segue a ordem estabelecida pela Lei de Falência e Recuperação Judicial.

É importante ressaltar que as empresas não podem negar o pagamento das verbas rescisórias aos funcionários. Caso isso ocorra, ou se a empresa se omitir, demonstrando desinteresse em rescindir o contrato de acordo com a legislação vigente, o trabalhador pode propor uma reclamação trabalhista.

Processo de falência

Se a empresa já estiver em processo de falência, o procedimento a ser seguido é diferente. Inicialmente, o trabalhador deve entrar com uma ação trabalhista contra o empregador. Após a determinação dos valores devidos ao empregado, ele não poderá exigir o pagamento dessas verbas no mesmo processo, devendo informar no processo de falência o valor que lhe é devido.

A Justiça prioriza o pagamento das dívidas decorrentes da relação de trabalho, considerando que as verbas trabalhistas possuem caráter alimentar, garantindo o sustento e a sobrevivência digna do trabalhador e de sua família.

Apesar de os direitos trabalhistas dos funcionários demitidos de empresas falidas serem inquestionáveis, o efetivo pagamento desses direitos pode ser um desafio. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, as empresas em falência possuem um volume considerável de dívidas e poucos recursos para efetuar os pagamentos adequadamente.

O encerramento das atividades de uma empresa em falência é um momento conturbado. Nesse contexto, é fundamental que o trabalhador busque seus direitos, mesmo que seja uma experiência desgastante.

É muito importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem soluções jurídicas adequadas para garantir o cumprimento das obrigações das empresas em processo de falência.

A crise econômica enfrentada pelo Brasil nos últimos meses trouxe consigo a falência de diversas empresas renomadas. Esse movimento impacta diretamente os trabalhadores e gera questionamentos sobre seus direitos e obrigações nesse contexto. Segundo levantamento da plataforma Neoway, metade das quase 10 milhões de empresas abertas durante a pandemia encerraram suas operações.
No momento em que uma empresa declara falência, ocorre a rescisão automática do contrato de trabalho de todos os funcionários. Essa medida decorre do fato de que o empregado não contribuiu para sua própria demissão, sendo o risco da atividade econômica exclusivamente do empregador. Dados do Serasa Experian revelam que somente no mês de janeiro deste ano foram registrados 72 pedidos de falência de empresas.
Os funcionários de empresas falidas têm direito a todas as verbas rescisórias devidas. Entre elas estão o saldo de salários, a multa indenizatória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , as férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, o 13º salário proporcional e o saque do FGTS. 
Além disso, esses trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego, desde que estejam dentro do período de carência exigido para a obtenção do benefício.
Embora a empresa em falência ainda tenha obrigações financeiras, o processo de quitação pode ocorrer de forma diferenciada em relação a uma situação normal. Isso porque as empresas em processo de falência frequentemente não possuem recursos suficientes para arcar com todas as suas obrigações financeiras.
A quitação das dívidas pode ocorrer de forma parcelada, por meio de um plano de recuperação judicial, ou pela venda dos ativos da empresa para obter recursos e pagar os credores. Esse processo segue a ordem estabelecida pela Lei de Falência e Recuperação Judicial.
É importante ressaltar que as empresas não podem negar o pagamento das verbas rescisórias aos funcionários. Caso isso ocorra, ou se a empresa se omitir, demonstrando desinteresse em rescindir o contrato de acordo com a legislação vigente, o trabalhador pode propor uma reclamação trabalhista.
Se a empresa já estiver em processo de falência, o procedimento a ser seguido é diferente. Inicialmente, o trabalhador deve entrar com uma ação trabalhista contra o empregador. Após a determinação dos valores devidos ao empregado, ele não poderá exigir o pagamento dessas verbas no mesmo processo, devendo informar no processo de falência o valor que lhe é devido.
A Justiça prioriza o pagamento das dívidas decorrentes da relação de trabalho, considerando que as verbas trabalhistas possuem caráter alimentar, garantindo o sustento e a sobrevivência digna do trabalhador e de sua família.
Apesar de os direitos trabalhistas dos funcionários demitidos de empresas falidas serem inquestionáveis, o efetivo pagamento desses direitos pode ser um desafio. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, as empresas em falência possuem um volume considerável de dívidas e poucos recursos para efetuar os pagamentos adequadamente.
O encerramento das atividades de uma empresa em falência é um momento conturbado. Nesse contexto, é fundamental que o trabalhador busque seus direitos, mesmo que seja uma experiência desgastante.
É muito importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem soluções jurídicas adequadas para garantir o cumprimento das obrigações das empresas em processo de falência.
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