Publicado em 10/11/2021 14h51 Atualizado em 15/11/2021 11h23

O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 30 de novembro. Veja quem pode aderir e como parcelar.

A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.

É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:

Desconto sobre o valor total * 

Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até 

Parcelamento do restante da dívida em até 

50% 

5 meses 

7 meses 

40% 

6 meses 

18 meses 

30% 

7 meses 

29 meses 

20% 

8 meses 

52 meses 

* O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.

Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

A adesão deve ser feita pela internet:

  • Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
  • Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.

 

Em caso de dúvidas, o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor

 

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/encerra-em-30-11-o-prazo-para-negociacao-de-debitos-com-a-receita-federal

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