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ICMS
03/03/2023 09:00:03
1,1 mil acessos
ICMS: Supremo forma maioria para manter tributação da energia elétrica Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer a inclusão das tarifas de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nesta quinta-feira (2).

O relator, ministro Luiz Fux, suspendeu, em fevereiro deste ano, o trecho da lei que alterou a cobrança do imposto no ano anterior.

A decisão, na prática, permite que os estados voltem a cobrar as tarifas correspondentes aos custos de transmissão e distribuição de energia elétrica, chamadas de Tusd e Tust, além de encargos setoriais vinculados às operações do setor.

A ação é resultado da movimentação de estados, já que estes argumentam que o trecho da lei em questão, aprovada no Congresso Nacional em fevereiro do ano passado, representaria uma queda de arrecadação.

O cálculo é que a redução seria de cerca de R$ 16 bilhões por semestre.

Para o ministro Fux, isso “poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”.

De acordo com Fux, a União, mediante a lei sancionada em 2022, pode “ter exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS”.

Votação

O Supremo está analisando a decisão monocrática de Fux em plenário virtual desde a última sexta-feira (24). Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator.

Já o ministro do STF, Gilmar Mendes, seguiu a maioria, mas com ressalvas. 

Ele apresenta como ressalva o fato do assunto ser complexo e pede que a discussão seja feita por meio de “julgamento de mérito” da ação.

O único ministro divergente, até o momento, é André Mendonça. Em seu voto, Mendonça afirma divergir parcialmente do relator por conta do fundamento utilizado. 

O ministro propõe que a suspensão do trecho da lei “vigore até o encerramento do grupo de trabalho” criado para o assunto.

Ainda faltam votar a presidente do STF, ministra Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. O plenário virtual vai até a noite desta sexta-feira (3). 

Na modalidade não há a leitura individual de voto, apenas o registro no sistema. Se houver pedido de destaque, o julgamento vai para o plenário físico.

Com informações da CNN Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer a inclusão das tarifas de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nesta quinta-feira (2).
O relator, ministro Luiz Fux, suspendeu, em fevereiro deste ano, o trecho da lei que alterou a cobrança do imposto no ano anterior.
A decisão, na prática, permite que os estados voltem a cobrar as tarifas correspondentes aos custos de transmissão e distribuição de energia elétrica, chamadas de Tusd e Tust, além de encargos setoriais vinculados às operações do setor.
A ação é resultado da movimentação de estados, já que estes argumentam que o trecho da lei em questão, aprovada no Congresso Nacional em fevereiro do ano passado, representaria uma queda de arrecadação.
O cálculo é que a redução seria de cerca de R$ 16 bilhões por semestre.
Para o ministro Fux, isso “poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”.
De acordo com Fux, a União, mediante a lei sancionada em 2022, pode “ter exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS”.
O Supremo está analisando a decisão monocrática de Fux em plenário virtual desde a última sexta-feira (24). Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Já o ministro do STF, Gilmar Mendes, seguiu a maioria, mas com ressalvas. 
Ele apresenta como ressalva o fato do assunto ser complexo e pede que a discussão seja feita por meio de “julgamento de mérito” da ação.
O único ministro divergente, até o momento, é André Mendonça. Em seu voto, Mendonça afirma divergir parcialmente do relator por conta do fundamento utilizado. 
O ministro propõe que a suspensão do trecho da lei “vigore até o encerramento do grupo de trabalho” criado para o assunto.
Ainda faltam votar a presidente do STF, ministra Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. O plenário virtual vai até a noite desta sexta-feira (3). 
Na modalidade não há a leitura individual de voto, apenas o registro no sistema. Se houver pedido de destaque, o julgamento vai para o plenário físico.
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