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DADOS RACIAIS
25/04/2023 15:30:03
376 acessos
Dados raciais: lei prevê inclusão em documentos trabalhistas

Já está em vigor a lei 14.553/23, que determina a inclusão de informações sobre pertencimento ao segmento étinico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e trabalhadores do setor privado e público.

A lei tem como finalidade subsidiar políticas públicas para promover a igualdade racial no mercado de trabalho.

Sancionados sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (25).

A lei decorre de uma iniciativa do deputado Vicentinho, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2019 e pelo Senado Federal em março deste ano.

 A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial para estabelecer procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho.

Esses dados deverão incluir, nos registros administrativos assinados pelos empregados, um campo para que eles possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério de autoclassificação e em grupos previamente delimitados.

Essa medida irá abranger formulários de:

  • Admissão e demissão;
  • Acidente de trabalho;
  • Inscrição de segurados dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ;
  • Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

Com a nova lei, fica estabelecido, ainda, que o IBGE fará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, com o objetivo de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Ao apresentar o projeto de lei no ano de 2010, o deputado Vicentinho lembrou que essas medidas haviam sido discutidas durante os sete anos de tramitação, no Congresso Nacional, da proposta que originou o Estatuto da Igualdade Racial, porém acabaram rejeitadas em razão da “emotividade” que marcou aquele debate.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Já está em vigor a lei 14.553/23, que determina a inclusão de informações sobre pertencimento ao segmento étinico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e trabalhadores do setor privado e público.
A lei tem como finalidade subsidiar políticas públicas para promover a igualdade racial no mercado de trabalho.
Sancionados sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (25).
A lei decorre de uma iniciativa do deputado Vicentinho, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2019 e pelo Senado Federal em março deste ano.
 A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial para estabelecer procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho.
Esses dados deverão incluir, nos registros administrativos assinados pelos empregados, um campo para que eles possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério de autoclassificação e em grupos previamente delimitados.
Essa medida irá abranger formulários de:
Com a nova lei, fica estabelecido, ainda, que o IBGE fará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, com o objetivo de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Ao apresentar o projeto de lei no ano de 2010, o deputado Vicentinho lembrou que essas medidas haviam sido discutidas durante os sete anos de tramitação, no Congresso Nacional, da proposta que originou o Estatuto da Igualdade Racial, porém acabaram rejeitadas em razão da “emotividade” que marcou aquele debate.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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