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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
23/03/2022 12:00:02
863 acessos
BPC: entenda quem tem direito, as condições e o que entra no cálculo de renda Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

O benefício é pago àqueles que tenham condições que impossibilitem o cidadão de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas e que comprovarem baixa renda 

O BPC não funciona como a aposentadoria, já que para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ser qualificado, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, calculado de acordo com dados atualizados do CadÚnico.

Como é feito o cálculo de renda para o BPC

Para calcular a renda e verificar se está apto ao recebimento do BPC, além das condições previamente citadas, a família deve somar todos os rendimentos recebidos por mês.

O salário mínimo deste ano é R$1.212,00, portanto, para ter direito ao  benefício, cada membro da família deve receber até R$303,00 (¼ do salário mínimo vigente).

Se uma família é composta por 3 membros, por exemplo, a renda total mensal do grupo deve ser no máximo de R$909,00, portanto poderia solicitar o BPC.

Grupo familiar para recebimento do BPC

Podem ser considerados parte do grupo familiar aqueles que vivem sob o mesmo teto e tenham os seguintes graus de parentesco: cônjuge, pais (incluindo madrasta ou padrasto), irmãos solteiros e filhos.

Avós, primos e outros familiares que vivam na mesma residência não podem entrar no cálculo de recebimento do BPC.

Rendimentos considerados para o cálculo

Serão considerados os rendimentos de cada familiar provenientes de salários, pensões (incluindo alimentícia), previdência (pública ou privada), seguro-desemprego, comissões, pró-labore, rendimentos de trabalho autônomo ou informal e rendimentos patrimoniais.

Não são incluídas remunerações de pessoas com deficiência nas vagas de aprendiz ou estagiário, recursos do Auxílio Brasil, auxílios temporários ou BPC de outro familiar que já receba o recurso.

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 
O benefício é pago àqueles que tenham condições que impossibilitem o cidadão de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas e que comprovarem baixa renda 
O BPC não funciona como a aposentadoria, já que para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ser qualificado, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, calculado de acordo com dados atualizados do CadÚnico.
Para calcular a renda e verificar se está apto ao recebimento do BPC, além das condições previamente citadas, a família deve somar todos os rendimentos recebidos por mês.
O salário mínimo deste ano é R$1.212,00, portanto, para ter direito ao  benefício, cada membro da família deve receber até R$303,00 (¼ do salário mínimo vigente).
Se uma família é composta por 3 membros, por exemplo, a renda total mensal do grupo deve ser no máximo de R$909,00, portanto poderia solicitar o BPC.
Podem ser considerados parte do grupo familiar aqueles que vivem sob o mesmo teto e tenham os seguintes graus de parentesco: cônjuge, pais (incluindo madrasta ou padrasto), irmãos solteiros e filhos.
Avós, primos e outros familiares que vivam na mesma residência não podem entrar no cálculo de recebimento do BPC.
Serão considerados os rendimentos de cada familiar provenientes de salários, pensões (incluindo alimentícia), previdência (pública ou privada), seguro-desemprego, comissões, pró-labore, rendimentos de trabalho autônomo ou informal e rendimentos patrimoniais.
Não são incluídas remunerações de pessoas com deficiência nas vagas de aprendiz ou estagiário, recursos do Auxílio Brasil, auxílios temporários ou BPC de outro familiar que já receba o recurso.
 
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