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IRPF 2022
08/04/2022 16:00:01
352 acessos
Foto: André de Sena/Flickr
Os contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda que possuem, compraram ou venderam veículo até 31/12/2021, precisam informar ao Fisco.
Entre as dúvidas mais frequentes estão: como declarar a compra ou venda de um veículo? Qual ficha preencher? Quais informações devem ser citadas? Os consultores da IOB, detalham como incluir esse item na declaração.
Com base na Receita Federal, todos os veículos motorizados, sejam carros, motos, barcos, aviões, etc. devem constar na declaração independentemente do valor.
Segundo o consultor tributário da IOB, Daniel de Paula, o valor do veículo a ser declarado deve ser sempre o mesmo de aquisição e/ou compra, e não o valor atualizado de acordo com o mercado.
“Alterar esse valor gera inconsistências no cruzamento de informações e pode fazer com que o contribuinte caia na temida malha fina”, comenta Daniel.
Como declarar?
Na ficha de Bens e Direitos, escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre.
Aeronaves precisam ser declaradas sob o código 02 e embarcações, sob o código 03.
No caso dos veículos automotores, preencha o número do RENAVAM no campo correspondente.
Para aeronaves e embarcações há um campo para informar o Registro.
No campo “Discriminação”, informe detalhes como a espécie (marca, modelo, placa e o ano de fabricação), do valor de aquisição e venda, quando for o caso, além da forma de aquisição (a vista ou a prazo) e o nome e CPF/CNPJ do vendedor.
Os veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo “Situação em 31/12/2020” como no campo “Situação em 31/12/2021”, a menos que tenham sido feitas benfeitorias nele no ano passado.
Para repetir em 2021 o mesmo valor de 2020, basta clicar no botão “repetir”.
Veículos financiados
Caso você tenha financiado a compra de um veículo, informe na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano de 2021, ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas.
Lembre-se de que as prestações incluem não só o valor do veículo em si, mas também os custos com o financiamento, como os juros e outros encargos. E estes também podem integrar o custo de aquisição do veículo.
Se o veículo financiado tiver sido adquirido antes de 2021, informe no campo “Situação em 31/12/2020” o valor declarado para esta data no ano anterior.
No campo “Situação em 31/12/2021”, deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2020” acrescido das parcelas pagas em 2021.
Este processo deverá ser repetido ano a ano na declaração, até que o veículo esteja quitado ou seja vendido. A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida.
Compra e venda de veículos
Caso você tenha comprado um veículo em 2021, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe seu número de registro.
No campo “Discriminação”, informe os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).
Quem vendeu um veículo em 2021 também deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2021”.
O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador. Em caso de compra e venda, é recomendável o contribuinte incluir informações suficientes para que a Receita Federal consiga identificar a transação e com quem ela foi realizada.
É importante lembrar de baixar o aplicativo auxiliar disponibilizado pela Receita Federal (GCAP 2021).
Para avaliar se, eventualmente, foi apurado ganho de capital passível de tributação do imposto ou se pelos valores há isenção, assim como para constatação de uma perda de capital na venda do veículo realizada no ano.
Fonte: IOB
Os contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda que possuem, compraram ou venderam veículo até 31/12/2021, precisam informar ao Fisco.
Entre as dúvidas mais frequentes estão: como declarar a compra ou venda de um veículo? Qual ficha preencher? Quais informações devem ser citadas? Os consultores da IOB, detalham como incluir esse item na declaração.
Com base na Receita Federal, todos os veículos motorizados, sejam carros, motos, barcos, aviões, etc. devem constar na declaração independentemente do valor.
Segundo o consultor tributário da IOB, Daniel de Paula, o valor do veículo a ser declarado deve ser sempre o mesmo de aquisição e/ou compra, e não o valor atualizado de acordo com o mercado.
“Alterar esse valor gera inconsistências no cruzamento de informações e pode fazer com que o contribuinte caia na temida malha fina”, comenta Daniel.
Na ficha de Bens e Direitos, escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre.
Aeronaves precisam ser declaradas sob o código 02 e embarcações, sob o código 03.
No caso dos veículos automotores, preencha o número do RENAVAM no campo correspondente.
Para aeronaves e embarcações há um campo para informar o Registro.
No campo “Discriminação”, informe detalhes como a espécie (marca, modelo, placa e o ano de fabricação), do valor de aquisição e venda, quando for o caso, além da forma de aquisição (a vista ou a prazo) e o nome e CPF/CNPJ do vendedor.
Os veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo “Situação em 31/12/2020” como no campo “Situação em 31/12/2021”, a menos que tenham sido feitas benfeitorias nele no ano passado.
Para repetir em 2021 o mesmo valor de 2020, basta clicar no botão “repetir”.
Caso você tenha financiado a compra de um veículo, informe na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano de 2021, ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas.
Lembre-se de que as prestações incluem não só o valor do veículo em si, mas também os custos com o financiamento, como os juros e outros encargos. E estes também podem integrar o custo de aquisição do veículo.
Se o veículo financiado tiver sido adquirido antes de 2021, informe no campo “Situação em 31/12/2020” o valor declarado para esta data no ano anterior.
No campo “Situação em 31/12/2021”, deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2020” acrescido das parcelas pagas em 2021.
Este processo deverá ser repetido ano a ano na declaração, até que o veículo esteja quitado ou seja vendido. A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida.
Caso você tenha comprado um veículo em 2021, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe seu número de registro.
No campo “Discriminação”, informe os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).
Quem vendeu um veículo em 2021 também deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2021”.
O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador. Em caso de compra e venda, é recomendável o contribuinte incluir informações suficientes para que a Receita Federal consiga identificar a transação e com quem ela foi realizada.
É importante lembrar de baixar o aplicativo auxiliar disponibilizado pela Receita Federal (GCAP 2021).
Para avaliar se, eventualmente, foi apurado ganho de capital passível de tributação do imposto ou se pelos valores há isenção, assim como para constatação de uma perda de capital na venda do veículo realizada no ano.
Fonte: IOB
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