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Investimentos
31/05/2022 10:00:01
1,2 mil acessos
Imposto “come-cotas” é cobrado nesta terça (31); entenda como funciona Foto: Samuel Pedrosa/Pixabay

Nesta terça-feira (31), termina o prazo de entrega do Imposto de Renda de 2022, e é quando também é cobrado automaticamente o chamado imposto come-cotas.

O tributo é cobrado de investidores que possuem aplicações em fundos de investimento aberto, tendo como referência a variação no período entre dezembro de 2021 e maio de 2022.

A tributação não demanda geração de boleto, e é diferente da maioria dos impostos sobre produtos financeiros porque não é cobrada no momento do resgate do valor aplicado. Nesse caso, a cobrança é semestral, no último dia útil dos meses de maio e novembro.

Imposto come-cotas

O valor do imposto come-cotas depende do rendimento que foi acumulado no período de referência. Caso o fundo tenha tido perda, não há cobrança.

Em caso de valorização, o tributo é de 15% sobre o lucro no período para fundos de longo prazo e de 20% para os de curto prazo.

Além disso, o imposto só é válido para fundos de renda fixa, de juros futuros (DIs), multimercados e cambiais, e que permitem fazer a retirada a qualquer momento, e por isso são chamados de abertos.

Na primeira cobrança do come-cotas, a Receita Federal considera a valorização desde a compra das cotas do fundo. A partir da segunda cobrança, o cálculo é feito sob a diferença dos últimos seis meses.

Devo colocar o come-cotas na declaração de Imposto de Renda?

No caso das pessoas físicas, o investidor pode informar o desconto de come-cotas na declaração do Imposto de Renda, mas ele não será deduzido para fins de restituição, por exemplo.

Já para as pessoas jurídicas, a taxa pode compor a declaração de Imposto de Renda para que os recolhimentos sejam compensados por fazerem parte da base de cálculo do imposto.

Leia também:  Vai investir? Entenda como funciona o Imposto come-cotas

Fonte: com informações da CNN

Nesta terça-feira (31), termina o prazo de entrega do Imposto de Renda de 2022, e é quando também é cobrado automaticamente o chamado imposto come-cotas.
O tributo é cobrado de investidores que possuem aplicações em fundos de investimento aberto, tendo como referência a variação no período entre dezembro de 2021 e maio de 2022.
A tributação não demanda geração de boleto, e é diferente da maioria dos impostos sobre produtos financeiros porque não é cobrada no momento do resgate do valor aplicado. Nesse caso, a cobrança é semestral, no último dia útil dos meses de maio e novembro.
O valor do imposto come-cotas depende do rendimento que foi acumulado no período de referência. Caso o fundo tenha tido perda, não há cobrança.
Em caso de valorização, o tributo é de 15% sobre o lucro no período para fundos de longo prazo e de 20% para os de curto prazo.
Além disso, o imposto só é válido para fundos de renda fixa, de juros futuros (DIs), multimercados e cambiais, e que permitem fazer a retirada a qualquer momento, e por isso são chamados de abertos.
Na primeira cobrança do come-cotas, a Receita Federal considera a valorização desde a compra das cotas do fundo. A partir da segunda cobrança, o cálculo é feito sob a diferença dos últimos seis meses.
No caso das pessoas físicas, o investidor pode informar o desconto de come-cotas na declaração do Imposto de Renda, mas ele não será deduzido para fins de restituição, por exemplo.
Já para as pessoas jurídicas, a taxa pode compor a declaração de Imposto de Renda para que os recolhimentos sejam compensados por fazerem parte da base de cálculo do imposto.
Leia também:  Vai investir? Entenda como funciona o Imposto come-cotas
Fonte: com informações da CNN
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