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PIX
24/02/2022 15:00:01
462 acessos
Entenda o projeto de lei que pode instituir a “Lei de segurança do PIX” Pexels

Recentemente o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou o PL 133/2022 denominado como “Lei de Segurança do PIX”, em vista dos golpes que vêm sendo associados à ferramenta.

O projeto propõe gerar mecanismos que permitam a rápida recuperação de valores transferidos por meio de fraude cometida pelo pagamento instantâneo brasileiro (PIX) , e prevê a criação de uma senha de segurança para a utilização pela vítima em caso de sequestro relâmpago. 

Esta senha permitirá a realização da transferência, mas também emitirá um alerta ao banco, permitindo maior segurança e garantias ao usuário.

Para o advogado e especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, Marco Antonio Araújo Júnior, explica que o projeto de lei prevê também que a autoridade policial identifique as instituições financeiras envolvidas na operação suspeita, determine que forneçam as informações cadastrais do usuário recebedor com urgência e bloqueie todos os valores transferidos para a conta deste usuário. 

Primeiro passo na defesa do consumidor

Segundo o especialista, o PL é o primeiro passo para aumentar a segurança do usuário e atribuir responsabilidade às instituições financeiras. “Desde a criação do Pix, o único que vem sofrendo com as falhas operacionais e de segurança é o consumidor de boa-fé. Por conta da ferramenta, nós, usuários, passamos a ser alvos de quadrilhas criminosas para a realização de sequestro-relâmpago, com a finalidade de transferir todo o saldo da conta corrente ou realizar empréstimos bancários. Várias vítimas ficaram horas em poder de criminosos – que, para fugir do limite de transação, mantêm as pessoas em cárcere privado.”

O especialista alerta que, na maioria das vezes, a instituição bancária não dá nenhum tipo de apoio: não informa os dados da conta para a qual os valores foram transferidos; não bloqueia valores de criminosos; e não ressarce os prejuízos do usuário, deixando toda a responsabilidade para o consumidor. 

O advogado é taxativo. “O Pix é um serviço oferecido pela instituição bancária e, como tal, deve ter garantida a segurança de sua utilização, como exige o Código de Defesa do Consumidor. Expor o consumidor a um risco patrimonial e de vida não é oferecer um serviço seguro. Os bancos têm instrumentos de monitoramento e análise de comportamento do consumidor que são capazes de identificar uma operação suspeita e acionar as autoridades policiais. O projeto de lei vem no sentido de tornar isso obrigatório.”

 O PL deve tramitar pelas comissões do Senado Federal antes de ser colocado em votação.

Fonte: Com informações Agência Senado e M2 Comunicação

Recentemente o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou o PL 133/2022 denominado como “Lei de Segurança do PIX”, em vista dos golpes que vêm sendo associados à ferramenta.
O projeto propõe gerar mecanismos que permitam a rápida recuperação de valores transferidos por meio de fraude cometida pelo pagamento instantâneo brasileiro (PIX) , e prevê a criação de uma senha de segurança para a utilização pela vítima em caso de sequestro relâmpago. 
Esta senha permitirá a realização da transferência, mas também emitirá um alerta ao banco, permitindo maior segurança e garantias ao usuário.
Para o advogado e especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, Marco Antonio Araújo Júnior, explica que o projeto de lei prevê também que a autoridade policial identifique as instituições financeiras envolvidas na operação suspeita, determine que forneçam as informações cadastrais do usuário recebedor com urgência e bloqueie todos os valores transferidos para a conta deste usuário. 
Segundo o especialista, o PL é o primeiro passo para aumentar a segurança do usuário e atribuir responsabilidade às instituições financeiras. “Desde a criação do Pix, o único que vem sofrendo com as falhas operacionais e de segurança é o consumidor de boa-fé. Por conta da ferramenta, nós, usuários, passamos a ser alvos de quadrilhas criminosas para a realização de sequestro-relâmpago, com a finalidade de transferir todo o saldo da conta corrente ou realizar empréstimos bancários. Várias vítimas ficaram horas em poder de criminosos – que, para fugir do limite de transação, mantêm as pessoas em cárcere privado.”
O especialista alerta que, na maioria das vezes, a instituição bancária não dá nenhum tipo de apoio: não informa os dados da conta para a qual os valores foram transferidos; não bloqueia valores de criminosos; e não ressarce os prejuízos do usuário, deixando toda a responsabilidade para o consumidor. 
O advogado é taxativo. “O Pix é um serviço oferecido pela instituição bancária e, como tal, deve ter garantida a segurança de sua utilização, como exige o Código de Defesa do Consumidor. Expor o consumidor a um risco patrimonial e de vida não é oferecer um serviço seguro. Os bancos têm instrumentos de monitoramento e análise de comportamento do consumidor que são capazes de identificar uma operação suspeita e acionar as autoridades policiais. O projeto de lei vem no sentido de tornar isso obrigatório.”
 O PL deve tramitar pelas comissões do Senado Federal antes de ser colocado em votação.
Fonte: Com informações Agência Senado e M2 Comunicação
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