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eSocial
09/09/2022 10:50:01
7,3 mil acessos
Pexels
O início da terceira fase do eSocial para os órgãos públicos e organizações internacionais começou no dia 22 de agosto.
Com isso, os órgãos públicos e organizações internacionais (Grupo 4 de obrigados ao eSocial) devem prestar informações de folha de pagamento ao eSocial, referentes ao mês de agosto e seguintes.
O fechamento da folha do mês de agosto deverá ocorrer até o dia 15 de setembro, prazo definido no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Fase 3 do eSocial
Devem ser informados os eventos de remuneração para empregados públicos e servidores, bem como os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social.
A obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos pelos órgãos públicos e organizações internacionais marca o início da substituição das obrigações trabalhistas pelas informações do eSocial, conforme disposto na Portaria MTP nº 671 de 08/11/2021: CAGED (para admissões e demissões ocorridas a partir de 22/08/2022), anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Livro de Registro de Empregados (caso o ente for optante pelo registro eletrônico, no S-1000).
A partir do período de apuração outubro/22, a GFIP para fins previdenciários será substituída pela DCTFWeb para os entes do Grupo 4, conforme Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15/07/2022.
Com informações do Portal eSocial
O início da terceira fase do eSocial para os órgãos públicos e organizações internacionais começou no dia 22 de agosto.
Com isso, os órgãos públicos e organizações internacionais (Grupo 4 de obrigados ao eSocial) devem prestar informações de folha de pagamento ao eSocial, referentes ao mês de agosto e seguintes.
O fechamento da folha do mês de agosto deverá ocorrer até o dia 15 de setembro, prazo definido no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Devem ser informados os eventos de remuneração para empregados públicos e servidores, bem como os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social.
A obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos pelos órgãos públicos e organizações internacionais marca o início da substituição das obrigações trabalhistas pelas informações do eSocial, conforme disposto na Portaria MTP nº 671 de 08/11/2021: CAGED (para admissões e demissões ocorridas a partir de 22/08/2022), anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Livro de Registro de Empregados (caso o ente for optante pelo registro eletrônico, no S-1000).
A partir do período de apuração outubro/22, a GFIP para fins previdenciários será substituída pela DCTFWeb para os entes do Grupo 4, conforme Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15/07/2022.
Com informações do Portal eSocial
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Publicado por
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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Disputa do Iphone 13 no CONBCON 2022.
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