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Bitributação
01/08/2022 11:56:35
695 acessos
Leonardo Sá/Agência Senado
O governo federal planeja enviar ao Congresso um projeto que elimina a bitributação de empresas com sede fora do Brasil.
A mudança tem o objetivo de adequar o país às normas da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A urgência, segundo técnicos do governo brasileiro, é consequência de mudanças na legislação dos EUA. Como não foi estabelecido um prazo de adaptação tornou-se necessário fazer alterações rapidamente.
Bitributação
O Departamento do Tesouro Americano instituiu, por meio da TD 9969, que apenas países com legislação tributária semelhante à dos EUA poderiam ter direito à compensação de créditos.
O aproveitamento de crédito existia entre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – que incide nas remessas do Brasil para o exterior – e o imposto de renda dos EUA. As alíquotas são, respectivamente, de 15% e 21%.
Antes da mudança, as multinacionais americanas que operam no Brasil podiam realizar a compensação dos valores recolhidos a título de IRRF no imposto de renda norte-americano.
Hoje, como o recolhimento do imposto no Brasil não é reconhecido pelos Estados Unidos, essa compensação não pode ser feita, e as multinacionais americanas poderão sofrer a tributação nos dois países, ou seja, uma bitributação.
Tramitação
O projeto precisará ser aprovado até o fim do ano. Sem isso, empresas norte-americanas terão que pagar tributos sobre os ganhos no Brasil e nos EUA.
O governo federal planeja enviar ao Congresso um projeto que elimina a bitributação de empresas com sede fora do Brasil.
A mudança tem o objetivo de adequar o país às normas da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A urgência, segundo técnicos do governo brasileiro, é consequência de mudanças na legislação dos EUA. Como não foi estabelecido um prazo de adaptação tornou-se necessário fazer alterações rapidamente.
O Departamento do Tesouro Americano instituiu, por meio da TD 9969, que apenas países com legislação tributária semelhante à dos EUA poderiam ter direito à compensação de créditos.
O aproveitamento de crédito existia entre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – que incide nas remessas do Brasil para o exterior – e o imposto de renda dos EUA. As alíquotas são, respectivamente, de 15% e 21%.
Antes da mudança, as multinacionais americanas que operam no Brasil podiam realizar a compensação dos valores recolhidos a título de IRRF no imposto de renda norte-americano.
Hoje, como o recolhimento do imposto no Brasil não é reconhecido pelos Estados Unidos, essa compensação não pode ser feita, e as multinacionais americanas poderão sofrer a tributação nos dois países, ou seja, uma bitributação.
O projeto precisará ser aprovado até o fim do ano. Sem isso, empresas norte-americanas terão que pagar tributos sobre os ganhos no Brasil e nos EUA.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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