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CONTABILIDADE
06/02/2023 09:00:03
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O Fair Play financeiro pode salvar os clubes brasileiros endividados? Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

Criado de forma estratégica pela União das Federações Europeias de Futebol (Uefa), o controle financeiro dos clubes de futebol é um assunto que vem sendo debatido pelos times brasileiros ultimamente, com o intuito de estabelecer ações para o equilíbrio financeiro. 

Realidade na Europa há uma década e com mudanças nas regras em 2022, o Fair Play Financeiro é um mecanismo que visa analisar a situação financeira para manter a transparência e tornar o “jogo limpo” (tradução do termo para o português), principalmente nas questões relacionadas às receitas geradas e despesas dos clubes futebolísticos. 

Assim como em um jogo de futebol, o Fair Play Financeiro tem regras a serem seguidas com o objetivo de exigir que os times se mantenham financeiramente saudáveis e que a sustentabilidade dos recursos seja uma prática constante.  Aqueles clubes que não seguem as regras impostas são punidos.

No Brasil, as normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística e tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas já são adotadas por meio da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, que criou a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). 

A lei ajuda muitos times, no entanto, se percebe que não é suficiente para que possa mudar o cenário de muitos clubes, sendo imprescindível que eles se reorganizem financeiramente de forma mais profissional e consciente. 

Por aqui, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) trabalha para implantar as regras do Fair Play Financeiro no país, e inclusive já tem um modelo de rating financeiro. 

Segundo o documento, a volatilidade da economia brasileira e as oscilações de câmbio, renda, inflação e PIB acabam por gerar diferentes impactos nos demonstrativos dos clubes, demandando um modelo mais amplo e justo para realizar este controle da situação financeira.”

Os clubes, em sua maioria, possuem dívidas altas, ineficiência para renegociações e poucas opções de captação de recursos. O Fair Play dará um suporte à gestão profissional dos times, aperfeiçoando os critérios financeiros do licenciamento e aumentando a transparência de qualquer processo financeiro que venham a fazer. 

“Vantagens principalmente para os clubes que disputam na elite do futebol, inicialmente, series A e B. A SAF traz a possibilidade de obtenção de dinheiro novo no futebol para pagamento das dívidas que se tornaram bilionárias ao longo de décadas, uma vez que eles não conseguem gerar novas receitas além das clássicas como transmissão e negociação de jogadores para fazer frente aos seus passivos. E para os clubes pouco endividados, a possibilidade é de crescimento em suas receitas”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Glaydson Trajano, que é especialista no controle financeiro do futebol. 

Em 2013, o CFC criou a Interpretação Técnica Geral ITG 2003, que estabelece critérios e procedimentos específicos para a estruturação das demonstrações contábeis de uma entidade ligada à atividade desportiva profissional e não profissional. 

Para a implantação do Fair Play no Brasil, Glaydson Trajano, afirma que um profissional da contabilidade especializado pode oferecer suporte às entidades esportivas, proporcionando a elas sustentabilidade financeira. 

“A principal preocupação de muitos stakeholders está voltada para as negociações e questões jurídicas da participação e dos direitos da Associação após a venda para o investidor e eles acabam não se atentando a fatos relevantes que envolvem a área contábil. O papel de um contador preparado é preponderante para a implantação de boas práticas contábeis, de acordo com as normas aplicáveis. Em caso de investidores estrangeiros, há questões muito específicas que um contador qualificado poderá auxiliar”, defende. 

Para o membro do Grupo de Trabalho de Normas Aplicadas às Entidades Esportivas do CFC, Luiz Gomes, a contabilidade aplicada aos clubes pode auxiliar nos resultados diante de uma situação econômica, financeira e sustentável. 

“A Contabilidade Esportiva surgiu para conceder informações e notas aos usuários quanto a eventos que possam interferir na situação patrimonial das empresas ligadas ao esporte. As notas apresentadas pela contabilidade devem seguir a ética, a moral e, em especial, dar transparência aos fatos, seguindo sempre as normativas do Conselho Federal de Contabilidade”, reforça.

As entidades esportivas movimentam a economia, pois empregam pessoas, contratam fornecedores, pagam tributos, efetuam financiamentos, dentre outras atividades. Neste contexto, a contabilidade pode apoiá-las por meio de análises, como orçamento, fluxo de caixa e projeção de demonstrações financeiras. 

“A gestão requer práticas eficientes em conformidade com leis estabelecidas por órgãos reguladores. E a contabilidade está amparada por essas regras, porque ela é uma guardiã de como manter as contas equilibradas”, complementa Gomes.  

Manter o pagamento das contas em dia, ter o controle rígido das despesas e fazer o monitoramento dos recursos oriundos de fora do sistema, são os três pilares conceituais do Fair Play Financeiro, trazidos no documento da CBF. 

Criado de forma estratégica pela União das Federações Europeias de Futebol (Uefa), o controle financeiro dos clubes de futebol é um assunto que vem sendo debatido pelos times brasileiros ultimamente, com o intuito de estabelecer ações para o equilíbrio financeiro. 
Realidade na Europa há uma década e com mudanças nas regras em 2022, o Fair Play Financeiro é um mecanismo que visa analisar a situação financeira para manter a transparência e tornar o “jogo limpo” (tradução do termo para o português), principalmente nas questões relacionadas às receitas geradas e despesas dos clubes futebolísticos. 
Assim como em um jogo de futebol, o Fair Play Financeiro tem regras a serem seguidas com o objetivo de exigir que os times se mantenham financeiramente saudáveis e que a sustentabilidade dos recursos seja uma prática constante.  Aqueles clubes que não seguem as regras impostas são punidos.
No Brasil, as normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística e tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas já são adotadas por meio da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, que criou a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). 
A lei ajuda muitos times, no entanto, se percebe que não é suficiente para que possa mudar o cenário de muitos clubes, sendo imprescindível que eles se reorganizem financeiramente de forma mais profissional e consciente. 
Por aqui, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) trabalha para implantar as regras do Fair Play Financeiro no país, e inclusive já tem um modelo de rating financeiro. 
Segundo o documento, a volatilidade da economia brasileira e as oscilações de câmbio, renda, inflação e PIB acabam por gerar diferentes impactos nos demonstrativos dos clubes, demandando um modelo mais amplo e justo para realizar este controle da situação financeira.”
Os clubes, em sua maioria, possuem dívidas altas, ineficiência para renegociações e poucas opções de captação de recursos. O Fair Play dará um suporte à gestão profissional dos times, aperfeiçoando os critérios financeiros do licenciamento e aumentando a transparência de qualquer processo financeiro que venham a fazer. 
“Vantagens principalmente para os clubes que disputam na elite do futebol, inicialmente, series A e B. A SAF traz a possibilidade de obtenção de dinheiro novo no futebol para pagamento das dívidas que se tornaram bilionárias ao longo de décadas, uma vez que eles não conseguem gerar novas receitas além das clássicas como transmissão e negociação de jogadores para fazer frente aos seus passivos. E para os clubes pouco endividados, a possibilidade é de crescimento em suas receitas”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Glaydson Trajano, que é especialista no controle financeiro do futebol. 
Em 2013, o CFC criou a Interpretação Técnica Geral ITG 2003, que estabelece critérios e procedimentos específicos para a estruturação das demonstrações contábeis de uma entidade ligada à atividade desportiva profissional e não profissional. 
Para a implantação do Fair Play no Brasil, Glaydson Trajano, afirma que um profissional da contabilidade especializado pode oferecer suporte às entidades esportivas, proporcionando a elas sustentabilidade financeira. 
“A principal preocupação de muitos stakeholders está voltada para as negociações e questões jurídicas da participação e dos direitos da Associação após a venda para o investidor e eles acabam não se atentando a fatos relevantes que envolvem a área contábil. O papel de um contador preparado é preponderante para a implantação de boas práticas contábeis, de acordo com as normas aplicáveis. Em caso de investidores estrangeiros, há questões muito específicas que um contador qualificado poderá auxiliar”, defende. 
Para o membro do Grupo de Trabalho de Normas Aplicadas às Entidades Esportivas do CFC, Luiz Gomes, a contabilidade aplicada aos clubes pode auxiliar nos resultados diante de uma situação econômica, financeira e sustentável. 
“A Contabilidade Esportiva surgiu para conceder informações e notas aos usuários quanto a eventos que possam interferir na situação patrimonial das empresas ligadas ao esporte. As notas apresentadas pela contabilidade devem seguir a ética, a moral e, em especial, dar transparência aos fatos, seguindo sempre as normativas do Conselho Federal de Contabilidade”, reforça.
As entidades esportivas movimentam a economia, pois empregam pessoas, contratam fornecedores, pagam tributos, efetuam financiamentos, dentre outras atividades. Neste contexto, a contabilidade pode apoiá-las por meio de análises, como orçamento, fluxo de caixa e projeção de demonstrações financeiras. 
“A gestão requer práticas eficientes em conformidade com leis estabelecidas por órgãos reguladores. E a contabilidade está amparada por essas regras, porque ela é uma guardiã de como manter as contas equilibradas”, complementa Gomes.  
Manter o pagamento das contas em dia, ter o controle rígido das despesas e fazer o monitoramento dos recursos oriundos de fora do sistema, são os três pilares conceituais do Fair Play Financeiro, trazidos no documento da CBF. 
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