O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Cálculo
05/01/2023 14:00:02
1,7 mil acessos
José Cruz/Agência Brasil
Todo funcionário celetista tem direito às férias remuneradas após completarem 12 meses de prestação de serviços.
Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.
Vale lembrar que sobre o valor incidirão tributos destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Imposto de Renda (IR) e, se for o caso, pensão alimentícia e plano de saúde.
No entanto, o retorno das férias pode causar dúvidas entre empregados e empregadores em relação ao cálculo do próximo salário. Afinal, é importante lembrar que o 1/3 que é acrescido no salário antes do período de descanso nada mais é do que um adiantamento do salário do mês seguinte.
Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso.
Dessa forma, o valor correspondente não será pago no retorno ao trabalho.
Cálculo de férias
Confira os exemplos abaixo:
Férias de 30 dias
Data de início das férias: 1 de dezembro de 2022
Data de fim das férias: 2 de janeiro de 2023
Salário: R$ 2 mil
Valor a receber antes das férias: R$ 2.666,66.
Saldo de salário em 6 de janeiro (depois das férias): R$ 0.
Férias de 15 dias
Data de início das férias: 12 de dezembro de 2022
Data de fim das férias: 2 de janeiro de 2023
Salário: R$ 2 mil
Valor a receber antes das férias: R$ 2.666,66.
Saldo de salário em 6 de janeiro (depois das férias): R$ 933,33 (correspondente aos 14 dias de trabalho em dezembro, antes do início das férias.)
Ou seja, para descobrir o valor exato que você irá receber, som o seu salário mensal e divida por 30 para ter o valor do seu dia de trabalho. Depois multiplique o resultado pelos dias que teve de descanso.
Vale lembrar que o início das férias não pode coincidir com dois dias anteriores a feriados ou dias de descanso.
Planejamento
As férias são um período de descanso importante, e um direito garantido pela CLT, mas se planejar é essencial para evitar problemas.
Por isso, lembre-se que o valor do cálculo de férias deve ser pago até dois dias antes do início do período e consiste em um adiantamento do salário do mês seguinte, em que o funcionário receberá proporcionalmente pelos dias trabalhados.
Todo funcionário celetista tem direito às férias remuneradas após completarem 12 meses de prestação de serviços.
Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.
Vale lembrar que sobre o valor incidirão tributos destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Imposto de Renda (IR) e, se for o caso, pensão alimentícia e plano de saúde.
No entanto, o retorno das férias pode causar dúvidas entre empregados e empregadores em relação ao cálculo do próximo salário. Afinal, é importante lembrar que o 1/3 que é acrescido no salário antes do período de descanso nada mais é do que um adiantamento do salário do mês seguinte.
Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso.
Dessa forma, o valor correspondente não será pago no retorno ao trabalho.
Confira os exemplos abaixo:
Data de início das férias: 1 de dezembro de 2022
Data de fim das férias: 2 de janeiro de 2023
Salário: R$ 2 mil
Valor a receber antes das férias: R$ 2.666,66.
Saldo de salário em 6 de janeiro (depois das férias): R$ 0.
Data de início das férias: 12 de dezembro de 2022
Data de fim das férias: 2 de janeiro de 2023
Salário: R$ 2 mil
Valor a receber antes das férias: R$ 2.666,66.
Saldo de salário em 6 de janeiro (depois das férias): R$ 933,33 (correspondente aos 14 dias de trabalho em dezembro, antes do início das férias.)
Ou seja, para descobrir o valor exato que você irá receber, som o seu salário mensal e divida por 30 para ter o valor do seu dia de trabalho. Depois multiplique o resultado pelos dias que teve de descanso.
Vale lembrar que o início das férias não pode coincidir com dois dias anteriores a feriados ou dias de descanso.
As férias são um período de descanso importante, e um direito garantido pela CLT, mas se planejar é essencial para evitar problemas.
Por isso, lembre-se que o valor do cálculo de férias deve ser pago até dois dias antes do início do período e consiste em um adiantamento do salário do mês seguinte, em que o funcionário receberá proporcionalmente pelos dias trabalhados.
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.