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Amortização
20/04/2022 11:00:02
806 acessos
Pixabay
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Hoje, a regra prevê que o trabalhador não pode ter mais do que 3 prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20), e determina que o novo limite será de até 12 prestações em atraso, “que poderão integrar o valor a ser abatido”.
A medida é temporária. Entrará em vigor no dia 2 de maio e terá validade até 31 de dezembro de 2022.
Segundo a resolução, a ideia é “permitir um melhor atendimento aos trabalhadores” no uso do saldo da conta vinculada do FGTS.
Fonte: com informações do g1
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Hoje, a regra prevê que o trabalhador não pode ter mais do que 3 prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20), e determina que o novo limite será de até 12 prestações em atraso, “que poderão integrar o valor a ser abatido”.
A medida é temporária. Entrará em vigor no dia 2 de maio e terá validade até 31 de dezembro de 2022.
Segundo a resolução, a ideia é “permitir um melhor atendimento aos trabalhadores” no uso do saldo da conta vinculada do FGTS.
Fonte: com informações do g1
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