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TRABALHISTA
07/09/2022 09:00:01
873 acessos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Alcançar a aposentadoria é um dos principais objetivos do trabalhador brasileiro, mas, infelizmente, devido aos valores pagos pelas previdências públicas e privadas, deixar de trabalhar nem sempre é uma opção para todos os aposentados.
Seja por necessidade, seja por opção, o número de aposentados que continua atuando vem crescendo no mercado de trabalho nos últimos anos. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em junho deste ano haviam 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país, sendo que 7,08 milhões ainda trabalhavam.
Para auxiliar neste momento, o colaborador aposentado que trabalha sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui carteira assinada, tem direito a depósitos mensais realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo patrão, assim como outros trabalhadores, conforme previsto em lei.
Na maioria das vezes, será necessário o término do contrato de trabalho para conseguir acesso ao FGTS, assim como os demais trabalhadores, mas há uma exceção que permite a retirada dos valores de forma mensal pelos aposentados.
O saque pode ser feito todo mês quando o colaborador se aposenta e continua atuando na mesma empresa. Nessa situação, a partir do momento da aposentadoria, ele terá direito a retirada dos depósitos do FGTS de forma mensal.
Se houver a troca de emprego após a aposentadoria, o saque do FGTS volta a ser possível somente ao fim do contrato ou nas demais ocasiões previstas em lei, como saque-aniversário, compra de imóveis e doenças graves.
O aposentado pode solicitar a modalidade saque-aniversário e todo ano, durante o mês de seu aniversário, retirar um valor parcial do fundo de garantia. Vale lembrar que nesse caso a quantia retirada será abatida do fundo total, modificando os valores a serem recebidos no final do contrato. A multa de 40% sobre o fundo, em caso de demissão sem justa causa, é mantida.
Direitos do aposentado
Quando chegar o momento da aposentadoria, o colaborador do setor privado não precisa pedir demissão ou informar o empregador sobre a aposentadoria.
A situação muda quando os trabalhadores atuam para empresas públicas, que seguindo a reforma da Previdência, são desligados após o início da aposentadoria.
Se houver o fim do contrato de trabalho no setor privado, as mesmas regras de outros funcionários se mantêm para o aposentado, como aviso prévio, multa em cima do saldo do FGTS e o levantamento do fundo.
O aposentado que decidir continuar trabalhando com carteira assinada deverá manter suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na folha de pagamento. Nesse caso, os valores recolhidos não geram nova aposentadoria. A mesma coisa acontece nos casos de atuação autônoma ou microempreendedor individual (MEI) .
Quando o aposentado completar 70 anos de vida, terá direito a sacar todo o fundo de garantia disponível em seu nome de uma só vez. O procedimento pode ser feito no aplicativo do FGTS ou nas agências Caixas, mediante apresentação de documentos.
Alcançar a aposentadoria é um dos principais objetivos do trabalhador brasileiro, mas, infelizmente, devido aos valores pagos pelas previdências públicas e privadas, deixar de trabalhar nem sempre é uma opção para todos os aposentados.
Seja por necessidade, seja por opção, o número de aposentados que continua atuando vem crescendo no mercado de trabalho nos últimos anos. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em junho deste ano haviam 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país, sendo que 7,08 milhões ainda trabalhavam.
Para auxiliar neste momento, o colaborador aposentado que trabalha sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui carteira assinada, tem direito a depósitos mensais realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo patrão, assim como outros trabalhadores, conforme previsto em lei.
Na maioria das vezes, será necessário o término do contrato de trabalho para conseguir acesso ao FGTS, assim como os demais trabalhadores, mas há uma exceção que permite a retirada dos valores de forma mensal pelos aposentados.
O saque pode ser feito todo mês quando o colaborador se aposenta e continua atuando na mesma empresa. Nessa situação, a partir do momento da aposentadoria, ele terá direito a retirada dos depósitos do FGTS de forma mensal.
Se houver a troca de emprego após a aposentadoria, o saque do FGTS volta a ser possível somente ao fim do contrato ou nas demais ocasiões previstas em lei, como saque-aniversário, compra de imóveis e doenças graves.
O aposentado pode solicitar a modalidade saque-aniversário e todo ano, durante o mês de seu aniversário, retirar um valor parcial do fundo de garantia. Vale lembrar que nesse caso a quantia retirada será abatida do fundo total, modificando os valores a serem recebidos no final do contrato. A multa de 40% sobre o fundo, em caso de demissão sem justa causa, é mantida.
Quando chegar o momento da aposentadoria, o colaborador do setor privado não precisa pedir demissão ou informar o empregador sobre a aposentadoria.
A situação muda quando os trabalhadores atuam para empresas públicas, que seguindo a reforma da Previdência, são desligados após o início da aposentadoria.
Se houver o fim do contrato de trabalho no setor privado, as mesmas regras de outros funcionários se mantêm para o aposentado, como aviso prévio, multa em cima do saldo do FGTS e o levantamento do fundo.
O aposentado que decidir continuar trabalhando com carteira assinada deverá manter suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na folha de pagamento. Nesse caso, os valores recolhidos não geram nova aposentadoria. A mesma coisa acontece nos casos de atuação autônoma ou microempreendedor individual (MEI) .
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CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
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Disputa do Iphone 13 no CONBCON 2022.
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