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FGTS
26/01/2023 10:00:08
2,4 mil acessos
Supremo marca data de julgamento que pode corrigir valores do FGTS Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no dia 20 de abril, uma ação que pode reparar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade terá o ministro do STF Roberto Barroso como relator.

Atualmente, a lei em vigor define que o saldo de contas vinculadas ao FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juros de 3%.

A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde o ano de 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, resultando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.

“A TR está há praticamente dez anos perto do zero, deixando o valor depositado cada vez mais desvalorizado”, explica o advogado João Badari.

Ele ainda reforça que não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação.

“É como se fosse uma poupança que não rende”, avalia Badari.

Na análise do advogado, o precedente criado pela correção monetária dos precatória em 2019, a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), quando o STF julgou inconstitucional o uso da TR para atualização dos valores das dívidas do governo, abre espaço para que a ação deslanche e ganhe força.

A ação traria benefícios sociais e econômicos, segundo ele, à medida que os beneficiários poderiam usar o dinheiro corrigido para movimentar a economia.

“Existe um reflexo dessa inserção de capital que não pode ser ignorado. O dinheiro acrescido gira a economia como um todo, não só satisfaz o lado social”, diz.

A correção conforme o avanço inflacionário, no entanto, pode gerar um rombo bilionário nas contas públicas.

“A estimativa é que, caso ocorra esse reajuste, haja um impacto acima de R$ 400 bilhões nos cofres do governo. Isso pesa e muito no Orçamento, ainda mais em um momento de desestabilização fiscal”, diz o advogado e economista Alessandro Azzoni.

Ele continua dizendo que o problema não é só esse impacto. Por bem ou por mal, o governo já coloca previsões das ações em curso no Orçamento do ano.

“A questão é que se trata de um dinheiro barato ao governo, que fica parado por muito tempo e financia até habitações populares, e a correção pela inflação encarece, já que o governo também perde uma fonte de recursos”.

Além disso, é uma conta que pode pesar muito para o mercado.

Segundo Azzoni, o projeto que o ministro da Fazendo, Fernando Haddad, fez para tentar reduzir o déficit que ficou na Lei Orçamentária agradou os investidores por mostrar um compromisso com a estabilidade fiscal e o “caminho das pedras”.

“Se aprovado, esse rombo de mais de R$ 400 bilhões seria um baita banho de água fria”.

Com informações da CNN Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no dia 20 de abril, uma ação que pode reparar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade terá o ministro do STF Roberto Barroso como relator.
Atualmente, a lei em vigor define que o saldo de contas vinculadas ao FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juros de 3%.
A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde o ano de 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, resultando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.
“A TR está há praticamente dez anos perto do zero, deixando o valor depositado cada vez mais desvalorizado”, explica o advogado João Badari.
Ele ainda reforça que não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação.
“É como se fosse uma poupança que não rende”, avalia Badari.
Na análise do advogado, o precedente criado pela correção monetária dos precatória em 2019, a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), quando o STF julgou inconstitucional o uso da TR para atualização dos valores das dívidas do governo, abre espaço para que a ação deslanche e ganhe força.
A ação traria benefícios sociais e econômicos, segundo ele, à medida que os beneficiários poderiam usar o dinheiro corrigido para movimentar a economia.
“Existe um reflexo dessa inserção de capital que não pode ser ignorado. O dinheiro acrescido gira a economia como um todo, não só satisfaz o lado social”, diz.
A correção conforme o avanço inflacionário, no entanto, pode gerar um rombo bilionário nas contas públicas.
“A estimativa é que, caso ocorra esse reajuste, haja um impacto acima de R$ 400 bilhões nos cofres do governo. Isso pesa e muito no Orçamento, ainda mais em um momento de desestabilização fiscal”, diz o advogado e economista Alessandro Azzoni.
Ele continua dizendo que o problema não é só esse impacto. Por bem ou por mal, o governo já coloca previsões das ações em curso no Orçamento do ano.
“A questão é que se trata de um dinheiro barato ao governo, que fica parado por muito tempo e financia até habitações populares, e a correção pela inflação encarece, já que o governo também perde uma fonte de recursos”.
Além disso, é uma conta que pode pesar muito para o mercado.
Segundo Azzoni, o projeto que o ministro da Fazendo, Fernando Haddad, fez para tentar reduzir o déficit que ficou na Lei Orçamentária agradou os investidores por mostrar um compromisso com a estabilidade fiscal e o “caminho das pedras”.
“Se aprovado, esse rombo de mais de R$ 400 bilhões seria um baita banho de água fria”.
Com informações da CNN Brasil
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