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ARTIGO DE TECNOLOGIA
07/11/2022 16:45:01
665 acessos
Fundamentos da LGPD Foto: Pixabay

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13709/2018), em seu artigo 2°, traz uma série de fundamentos que servem de alicerce quanto à proteção dos nossos dados pessoais.

Mas quero falar especificamente do inciso III, do referido artigo que diz:

“III – A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;”

O direito à liberdade de expressão e de opinião estão garantidos ainda na Constituição Federal no artigo 5°, como Direitos e Garantias Fundamentais.

“IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

A Organização das Nações Unidas (ONU), em sua Assembleia Geral, no ano de 1948, criou, no seu artigo 19, o seguinte dispositivo:

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Dessa forma, temos claro que esses direitos são inerentes de TODO SER HUMANO.

A LGPD fez questão de reforçar que esses direitos são a base e o alicerce dela. Mas o que estamos vendo no Brasil, hoje, é o oposto disso.

Não sei se podemos dizer que temos liberdade de expressão e de opinião, em que pese os textos legais. Tenho até mesmo receio em opinar sobre o tema neste artigo.

Por isso, eu jogo para você, caro contador, a pergunta: na sua opinião, nossa opinião e liberdade de expressão estão sendo respeitadas?

O exercício da cidadania depende da manutenção desses valores tão caros para toda a nação. E a LGPD se preocupa com isso, uma vez que não há proteção de dados pessoais sem a liberdade de expressão e de opinião.

Proteção de dados também é proteção do titular, ou seja, do cidadão, que deve ser respeitado em todos os seus direitos.

Falando em direitos do titular dos dados pessoais, ou seja, todos nós, a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe em dois artigos esses direitos e é importante que todos conheçam.

Primeiro o disposto no artigo 9° e na sequência o disposto no artigo 18, ambos da LGPD, que peço licença para transcrever, tendo em vista a importância desse conhecimento por todos.

“Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:

I – finalidade específica do tratamento;

II – forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III – identificação do controlador;

IV – informações de contato do controlador;

V – informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;

VI – responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e

VII – direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.”

“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;    

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.”

Conhecer os seus direitos é o princípio da sabedoria e do exercício da cidadania.

Espero que conhecer os seus direitos como titular de dados pessoais te impeça de entregar seus dados a qualquer pessoa que os solicite sem motivo aparente. Lembre-se: seus dados valem muito!

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13709/2018), em seu artigo 2°, traz uma série de fundamentos que servem de alicerce quanto à proteção dos nossos dados pessoais.
Mas quero falar especificamente do inciso III, do referido artigo que diz:
“III – A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;”
O direito à liberdade de expressão e de opinião estão garantidos ainda na Constituição Federal no artigo 5°, como Direitos e Garantias Fundamentais.
“IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
A Organização das Nações Unidas (ONU), em sua Assembleia Geral, no ano de 1948, criou, no seu artigo 19, o seguinte dispositivo:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Dessa forma, temos claro que esses direitos são inerentes de TODO SER HUMANO.
A LGPD fez questão de reforçar que esses direitos são a base e o alicerce dela. Mas o que estamos vendo no Brasil, hoje, é o oposto disso.
Não sei se podemos dizer que temos liberdade de expressão e de opinião, em que pese os textos legais. Tenho até mesmo receio em opinar sobre o tema neste artigo.
Por isso, eu jogo para você, caro contador, a pergunta: na sua opinião, nossa opinião e liberdade de expressão estão sendo respeitadas?
O exercício da cidadania depende da manutenção desses valores tão caros para toda a nação. E a LGPD se preocupa com isso, uma vez que não há proteção de dados pessoais sem a liberdade de expressão e de opinião.
Proteção de dados também é proteção do titular, ou seja, do cidadão, que deve ser respeitado em todos os seus direitos.
Falando em direitos do titular dos dados pessoais, ou seja, todos nós, a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe em dois artigos esses direitos e é importante que todos conheçam.
Primeiro o disposto no artigo 9° e na sequência o disposto no artigo 18, ambos da LGPD, que peço licença para transcrever, tendo em vista a importância desse conhecimento por todos.
“Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
I – finalidade específica do tratamento;
II – forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III – identificação do controlador;
IV – informações de contato do controlador;
V – informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
VI – responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII – direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.”
“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;    
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.”
Conhecer os seus direitos é o princípio da sabedoria e do exercício da cidadania.
Espero que conhecer os seus direitos como titular de dados pessoais te impeça de entregar seus dados a qualquer pessoa que os solicite sem motivo aparente. Lembre-se: seus dados valem muito!
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Publicado por
Advogada especializada em Relações Governamentais e Entidades Associativas (Terceiro Setor). Com mais de 28 anos de experiência jurídica, atuou à frente mediando diversas situações entre representantes de classes profissionais e órgãos setoriais e fiscalizatórios. Foi a mediadora responsável pelas negociações entre a Prefeitura de São Paulo e a classe de coletores de resíduos inertes urbanos (RCC) em que obteve êxito no ano de 2016 finalizando a paralização de mais de 12 mil profissionais. Atuante em Brasília, sendo recebida por diversos atores do poder público federal, estadual e municipal. Em 2018 foi convocada para envolver-se com o projeto da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, levantando uma frente de profissionais que atuassem no tema. Idealizou o projeto da ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, que se tornou, em menos de 2 anos, a 2a maior associação do setor do mundo. Atualmente é Diretora de Relações Governamentais da ANPPD, DPO e Mentora de Carreiras para os profissionais envolvidos com proteção de dados, responsável pela Formação DPO+ da SAP Treinamentos. Figura entre uma das maiores influenciadoras para a entrada da LGPD no Brasil.
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