O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
GFIP
11/07/2022 16:30:02
670 acessos
Pexels
Iniciei minha jornada como articulista do Portal Contábeis, em janeiro, concomitante com a minha gestão à frente do Sescon-SP, na época, relatei o cenário não muito animador para os contribuintes e para os empresários contábeis com a triste notícia do veto presidencial ao PL 4157/2019 (nº antigo 7.512/2014) , que, no texto substitutivo aprovado, anulava as multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), sem fatos geradores de recolhimento do FGTS.
Ultrapassados mais de seis meses de sua aprovação pelo Congresso Nacional, no dia 5 de julho, pudemos comemorar a derrubada do veto pelos parlamentares, depois de uma árdua mobilização da classe contábil, dos deputados e senadores.
Prevalecendo a máxima que “o ótimo é inimigo do bom”, a sinalização positiva do parlamento para as causas da classe contábil e do empreendedorismo é animadora, ainda mais, que o substitutivo aprovado estendeu a anistia às multas aplicadas até 8 de julho de 2022, data em que a Lei 14.397/2022 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, ainda mais, que o substitutivo aprovado estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada, abarcando um período muito mais amplo da proposta inicial, que restringia o perdão das penalidades ao período de 2009 a 2013.
Entretanto, a restrição da anistia apenas para a GFIPs sem fatos geradores, deixará muitos contribuintes e profissionais da contabilidade desamparados desta correção tardia, mas que reflete a prevalência do ato jurídico perfeito.
É neste sentido que firmo meu comprometimento e do Sescon-SP de retomarmos o assunto junto à Receita Federal do Brasil com o objetivo de ampliar a anistia para todas as multas geradas por entrega da GFIP em atraso, e, em havendo possibilidade, com o legislativo, por meio de uma nova redação de projeto de lei para ser entregue aos deputados.
Essa é uma questão de justiça, afinal a relação do Fisco e do Contribuinte deve ser pautada pela previsibilidade, o que não ocorreu nessas autuações, pois os contribuintes foram pegos de surpresa. A entrega em atraso da GFIPs não acarretou qualquer perda de arrecadação para o Poder Público, houve apenas a postergação da informação.
Nossa entidade atua desde 2015 nas esferas administrativas, legislativas e judiciais em busca da correção dessa injustiça, já que os atrasos não estão relacionados à má-fé, mas sim em orientações erradas passadas pela Caixa Econômica Federal e no processo de fiscalização da Receita Federal do Brasil, na época da unificação com os sistemas da Previdência Social.
Para piorar a situação e não se atentando a todos os equívocos provados pelo próprio Poder Público e pela CEF, as autuações foram lavradas de forma retroativa, pegando os últimos cinco anos de entregas das GFIPs, o que ocasionou, em alguns casos, débitos elevados que acabaram por ameaçar a sobrevivência de milhares de empresas brasileiras e, por consequência, as organizações contábeis, que atendem a 95% dos negócios no Brasil e são responsáveis contratualmente por cumprirem a obrigação acessória em nome deles.
Para o leitor, devemos deixar claro que a entrega em atraso da GFIPs, com ou sem movimento, não acarretou qualquer perda de arrecadação aos cofres públicos e muito menos para os empregados que recebem o FGTS, houve apenas a postergação da informação.
Ao abraçar essa conquista, agradecemos a mobilização de todas as entidades contábeis que trabalharam unidas, ressaltando o excelente trabalho capitaneado pela nossa federação, a Fenacon; a parceria da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, presidida pelo deputado estadual Itamar Borges; e o apoio de todos os parlamentares que encamparam essa causa, especialmente ao deputado Laércio Oliveira e ao senador Izalci Lucas, pela mobilização em torno do tema.
Assim, ganham as empresas, a contabilidade e o país. E agora atuaremos para fazer justiça aos contribuintes que não foram contemplados com a nova legislação.
Iniciei minha jornada como articulista do Portal Contábeis, em janeiro, concomitante com a minha gestão à frente do Sescon-SP, na época, relatei o cenário não muito animador para os contribuintes e para os empresários contábeis com a triste notícia do veto presidencial ao PL 4157/2019 (nº antigo 7.512/2014) , que, no texto substitutivo aprovado, anulava as multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), sem fatos geradores de recolhimento do FGTS.
Ultrapassados mais de seis meses de sua aprovação pelo Congresso Nacional, no dia 5 de julho, pudemos comemorar a derrubada do veto pelos parlamentares, depois de uma árdua mobilização da classe contábil, dos deputados e senadores.
Prevalecendo a máxima que “o ótimo é inimigo do bom”, a sinalização positiva do parlamento para as causas da classe contábil e do empreendedorismo é animadora, ainda mais, que o substitutivo aprovado estendeu a anistia às multas aplicadas até 8 de julho de 2022, data em que a Lei 14.397/2022 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, ainda mais, que o substitutivo aprovado estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada, abarcando um período muito mais amplo da proposta inicial, que restringia o perdão das penalidades ao período de 2009 a 2013.
Entretanto, a restrição da anistia apenas para a GFIPs sem fatos geradores, deixará muitos contribuintes e profissionais da contabilidade desamparados desta correção tardia, mas que reflete a prevalência do ato jurídico perfeito.
É neste sentido que firmo meu comprometimento e do Sescon-SP de retomarmos o assunto junto à Receita Federal do Brasil com o objetivo de ampliar a anistia para todas as multas geradas por entrega da GFIP em atraso, e, em havendo possibilidade, com o legislativo, por meio de uma nova redação de projeto de lei para ser entregue aos deputados.
Essa é uma questão de justiça, afinal a relação do Fisco e do Contribuinte deve ser pautada pela previsibilidade, o que não ocorreu nessas autuações, pois os contribuintes foram pegos de surpresa. A entrega em atraso da GFIPs não acarretou qualquer perda de arrecadação para o Poder Público, houve apenas a postergação da informação.
Nossa entidade atua desde 2015 nas esferas administrativas, legislativas e judiciais em busca da correção dessa injustiça, já que os atrasos não estão relacionados à má-fé, mas sim em orientações erradas passadas pela Caixa Econômica Federal e no processo de fiscalização da Receita Federal do Brasil, na época da unificação com os sistemas da Previdência Social.
Para piorar a situação e não se atentando a todos os equívocos provados pelo próprio Poder Público e pela CEF, as autuações foram lavradas de forma retroativa, pegando os últimos cinco anos de entregas das GFIPs, o que ocasionou, em alguns casos, débitos elevados que acabaram por ameaçar a sobrevivência de milhares de empresas brasileiras e, por consequência, as organizações contábeis, que atendem a 95% dos negócios no Brasil e são responsáveis contratualmente por cumprirem a obrigação acessória em nome deles.
Para o leitor, devemos deixar claro que a entrega em atraso da GFIPs, com ou sem movimento, não acarretou qualquer perda de arrecadação aos cofres públicos e muito menos para os empregados que recebem o FGTS, houve apenas a postergação da informação.
Ao abraçar essa conquista, agradecemos a mobilização de todas as entidades contábeis que trabalharam unidas, ressaltando o excelente trabalho capitaneado pela nossa federação, a Fenacon; a parceria da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, presidida pelo deputado estadual Itamar Borges; e o apoio de todos os parlamentares que encamparam essa causa, especialmente ao deputado Laércio Oliveira e ao senador Izalci Lucas, pela mobilização em torno do tema.
Assim, ganham as empresas, a contabilidade e o país. E agora atuaremos para fazer justiça aos contribuintes que não foram contemplados com a nova legislação.
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
Contador, Administrador de empresas, empresário contábil desde 1987, vice-presidente financeiro do Sescon-SP e da Aescon-SP de 2013 a 2018 e atual presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP – Gestão 2022/2024.
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.